Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:78
Complemento:/2026
Publicação:07/16/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 15 DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 16.07.2026, p. 51.
. Retificado no DOU de 30.07.2026, p. 57, por ter saído com erro.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 9/CDI-SE/149, de 23.01.2026, do Ministério da Defesa;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 7 de julho de 2026, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 813 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
SÃO PAULO
813.AVIATION PARTS SUPPLY LTDA
CNPJ: 57.644.871/0001-65
IE: 278.697.400.117
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 30.07.2026, p. 57)

No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 78, de 15 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026, Seção 1, página 51, onde se lê: "736", leia-se: "813".