Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2076
/2009
08/13/2009
08/13/2009
1
13/08/2009
1°/08/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.506/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.076, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2009, publicado em 28 de julho de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam alterados o item 9.1 e o subitem 9.1.4 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com a redação assinalada:
“CAPÍTULO IX
...........
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
9.1. mercadorias incluídas no regime de substituição tributária conforme Convênio ICMS 74/94, alterado pelos Convênios ICMS 104/2008 e 40/2009 (efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
(...)
(...)
(...)
9.1.4
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM/SH 3206.11.19
(efeitos a partir de 1º de agosto de 2009)
2821
3204.17
3206
(...)
(...)
(...)”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.