Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2008
07/17/2008
07/28/2008
1
28/07/2008
28/07/2008

Ementa:Altera disposições da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria 14/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Alterada pela Portaria 36/2015
DocLink para 65 - Alterada pela Portaria 65/2016
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria 164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N°  136/2008 - SEFAZ
. Consolidada até a Port 65/16
          Altera disposições da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ passa a vigorar com as modificações que seguem:

I - alterada a sua ementa: 
“Divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.”

II – (revogado) (Revogado pela Port. 65/16)
          Redação original
          II – alterado o caput do artigo 1º: 
          “Art. 1º Ficam divulgadas as relações de atividades econômicas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do disposto no artigo 198-A do RICMS/MT, conforme Anexos desta Portaria.
          .........................................................................................................................................”

III (revogado) (Revogado pela Port. 36/15)
          Redação original.
          III – alterado o caput do artigo 6º: 
          “Art. 6º Ficam credenciados os contribuintes cujas CNAEs se encontrem arroladas nos Anexos desta Portaria, a partir das seguintes datas:
          I – 1º de abril de 2008, com relação ao Anexo I;
          II – 1º de setembro de 2008, com relação ao Anexo II.
          .........................................................................................................................................”

IV – (revogado) (Revogado pela Port. 65/16)
          Redação original.
          IV – alterada a íntegra do artigo 7º, acrescentado o inciso III ao seu § 1º:
          “Art. 7º A obrigatoriedade estipulada no artigo 198-A do RICMS/MT, aplica-se a todas as operações que sejam acobertáveis com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em todos os estabelecimentos dos contribuintes.
          § 1º Os contribuintes mato-grossenses que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão promover a inutilização das Notas Fiscais Modelo 1 ou 1-A não utilizadas, nos moldes fixados a seguir:
          ..........................................................................................................................................
          III – a inutilização de que trata este parágrafo deverá ser realizada até o último dia do mês imediatamente anterior a data estabelecida como início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o respectivo segmento de atividade econômica, ressalvadas as exceções admitidas.
          § 2º Salvo disposição em contrário, a partir das datas estabelecidas nos incisos do artigo 6º, fica vedada a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF em relação à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses do artigo 198-A do RICMS.
          § 3º Salvo disposição em contrário, considera-se inidônea, nos termos do artigo 201 e § 5º do artigo 198-A, ambos do RICMS/MT c.c artigo 35-B da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, toda Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte obrigado à utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), após as datas estabelecidas nos incisos do artigo 6º.”

Art. 2º Fica renomeado o Anexo Único da Portaria nº 14/2008-SEFAZ para Anexo I e acrescentado o Anexo II, com relação de atividades econômicas por Classificação Nacional de Atividade Econômica dos contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do § 3º-A do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989.   
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 17 de julho de 2008.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A PARTIR DE 01/04/08 (INCISOS I A IX, § 3º, ARTIGO 198-A, RICMS/MT)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
0115-6/00
Cultivo de soja
0210-1/07
Extração de madeira em florestas plantadas
0210-1/08
Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
0220-9/01
Extração de madeira em florestas nativas
0220-9/02
Produção de carvão vegetal - florestas nativas
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04
Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
1012-1/01
Abate de aves
1012-1/02
Abate de pequenos animais
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00
Fabricação de vinho
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1220-4/01
Fabricação de cigarros
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922-5/01
Formulação de combustíveis
1931-4/00
Fabricação de álcool
1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104-7/00
Fabricação de colchões
4511-1/03
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511-1/04
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05
Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511-1/06
Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
4530-7/01
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4541-2/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4621-4/00
Comércio atacadista de café em grão
4622-2/00
Comércio atacadista de soja
4623-1/01
Comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03
Comércio atacadista de algodão
4623-1/04
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/05
Comércio atacadista de cacau
4623-1/06
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/07
Comércio atacadista de sisal
4623-1/08
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09
Comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
4631-1/00
Comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4633-8/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633-8/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636-2/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637-1/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02
Comércio atacadista de açúcar
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/03
Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05
Comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06
Comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4641-9/01
Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03
Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01
Comércio atacadista de calçados
4643-5/02
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03
Comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/01
Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/04
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07
Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651-6/01
Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02
Comércio atacadista de suprimentos para informática
4652-4/00
Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4661-3/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4662-1/00
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4663-0/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01
Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4671-1/00
Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4672-9/00
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico
4673-7/00
Comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00
Comércio atacadista de cimento
4679-6/01
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02
Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03
Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679-6/04
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99
Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4681-8/0
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
4681-8/03
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05
Comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02
Comércio atacadista de solventes
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685-1/00
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4686-9/01
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02
Comércio atacadista de embalagens
4687-7/01
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01
Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02
Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
4689-3/99
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4693-1/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários

ANEXO II DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A PARTIR DE 01/09/08
(INCISOS I A IX, § 3º, ARTIGO 198-A, RICMS/MT)
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
0500-3/01
Extração de carvão mineral
0500-3/02
Beneficiamento de carvão mineral
0600-0/01
Extração de petróleo e gás natural
0600-0/02
Extração e beneficiamento de xisto
0600-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
0710-3/01
Extração de minério de ferro
0710-3/02
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
0721-9/01
Extração de minério de alumínio
0721-9/02
Beneficiamento de minério de alumínio
0722-7/01
Extração de minério de estanho
0722-7/02
Beneficiamento de minério de estanho
0723-5/01
Extração de minério de manganês
0723-5/02
Beneficiamento de minério de manganês
0724-3/01
Extração de minério de metais preciosos
0724-3/02
Beneficiamento de minério de metais preciosos
0725-1/00
Extração de minerais radioativos
0729-4/01
Extração de minérios de nióbio e titânio
0729-4/02
Extração de minério de tungstênio
0729-4/03
Extração de minério de níquel
0729-4/04
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0729-4/05
Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
0810-0/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado
0810-0/02
Extração de granito e beneficiamento associado
0810-0/03
Extração de mármore e beneficiamento associado
0810-0/04
Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
0810-0/05
Extração de gesso e caulim
0810-0/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
0810-0/07
Extração de argila e beneficiamento associado
0810-0/08
Extração de saibro e beneficiamento associado
0810-0/09
Extração de basalto e beneficiamento associado
0810-0/10
Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
0810-0/99
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
0891-6/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
0892-4/01
Extração de sal marinho
0892-4/02
Extração de sal-gema
0892-4/03
Refino e outros tratamentos do sal
0893-2/00
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
0899-1/01
Extração de grafita
0899-1/02
Extração de quartzo
0899-1/03
Extração de amianto
0899-1/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
2320-6/00
Fabricação de cimento
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço
2422-9/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01
Produção de arames de aço
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431-8/00
Produção de tubos de aço com costura
2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
3511-5/00
Geração de energia elétrica
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica