Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2018
06/12/2018
12/12/2018
41
12/12/2018
12/12/2008

Ementa:Aprova a renovação de cadastros de produtores no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de Julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 06 de Dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6.883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:

PRODUTORCPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
TAUÁ BIODIESEL LTDA08.079.290/0002-0113.429.640-0
HERLAN ROGERIO MEINKE535.600.191-6813.287.425-3
ANTONIO CARLOS DESORDI245.600.650-0413.216.052-8
RODOLFO OUVERNEY ROCCO003.660.029-6113.244.092-0
DANIEL OUVERNEY ROCCO035.073.209-4013.704.545-0

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com validade de doze meses, nos termos da lei 6.883/1997, art. 6º, § 3º.

Cuiabá-MT, 06 de Dezembro de 2018.


LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)