Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 7 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 08.03.2023, Seção 1, p. 67.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 2 de março de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º Os itens 10 e 11 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações: