Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:108
Complemento:/2002
Publicação:25/09/2002
Ementa:Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS 95/98, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 108/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/02, publicado no DOU de 14/10/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

Cláusula primeira Ficam acrescidos dos seguintes produtos o anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998:

INSETICIDAS

Descrição
Classificação
DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado
3808.10.29
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel impregnado
3808.10.29
CIPERMETRINA 0.1% apresentado em forma de papel impregnado
3808.10.22

OUTROS
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.