Texto: CONVÊNIO ICMS 85, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 . Consolidado até o Convênio ICMS 64/18. . Publicado no DOU de 05.10.11, p. 24, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 21.10.11, p. 128, pelo Ato Declaratório 15/11. . Adesão de PE e RS pelo Conv. ICMS 110/11, efeitos a partir de 1°.12.11. . Adesão do AC pelo Conv. ICMS 39/12 . Alterado pelos Convênios ICMS 110/11, 132/11, 57/12, 69/12, 93/13, 125/13, 15/14 (adesão CE), 85/14 (adesão DF), 184/17 (adesão de GO), 08/18 (adesão da BA), 64/18 (adesão de SC). . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 838/11. . Introduzido no RICMS, Anexo IX, art. 21. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 101/12. . Adesão de RO pelo Conv. ICMS 93/13. . Adesão de MG pelo Conv. ICMS 125/13. . Adesão do CE pelo Conv. ICMS 15/14. . Prorrogado até 31/12/2017 pelo Conv. ICMS 80/14. . Exclusão do DF pelo Conv. ICMS 100/16. . Exclusão de SC pelo Conv. ICMS 108/16. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Adesão do RN pelo Conv. ICMS 216/19. . Prorrogado até 31/10/2022 pelo Conv. ICMS 216/19. . Aprovado pela Lei 10.980/2019. . Prorrogado até 30/04/2024 pelo Conv. ICMS 56/2022. . Prorrogado até 31.12.2026 pelo Conv. ICMS 133/2023. . Prorrogado até 31.12.2027 pelo Conv. ICMS 137/2024.