Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67/2002
25/07/2002
26/07/2002
10
26/07/2002
26/07/2002

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, que institui e aprova modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados e dá outras providências.
Assunto:NAI
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 43/2002
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 067/2002-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 043/2002-SEFAZ, de 13.05.2002 :

I - o artigo 1º passa a vigorar com a redação que se segue:

"Art. 1º Fica instituído e aprovado o modelo da Notificação/Auto de Infração - NAI a ser emitida por processamento eletrônico de dados, conforme Anexo I."

II - acrescentado o artigo 3º-A, que vigorará com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Fica também instituído e aprovado o documento "Informação sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária", conforme Anexo II, contendo os seguintes dados:

I - identificação do Agente (Contribuinte);

II - tipificação;

III - quadro societário;

IV - informações e despachos das autoridades fiscais.

§ 1º O documento de que trata o caput será emitido na hipótese de lavratura de Notificação/Auto de Infração - NAI por processamento eletrônico de dados, em decorrência de infrações relativas a falta de recolhimento:

I - do imposto declarado na GIA;

II - do imposto apurado nos livros fiscais;

III - da diferença de estimativa;

IV - de parcela de estimativa; e

V - do ICMS Garantido.

§ 2º O documento a que se refere o caput será emitido em 04 (quatro) vias, e anexado às vias da NAI emitida por processamento eletrônico de dados."

III - renumerado o anexo único da Portaria no 043/2002 - SEFAZ, passando a denominar-se Anexo I;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de julho de 2002.


FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo II da Portaria nº 043/2002-SEFAZ