Texto: PORTARIA N° 043/2023/GSF-SEFAZ
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2000 e suas alterações; dos Decretos Estaduais Nº 110/2003 e Nº. 1.303/2022; e da Instrução Normativa nº 015 de 15 de dezembro de 2022; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, composta pelos servidores ocupantes dos cargos abaixo: I - Presidente: Superintendente de Gestão de Pessoas II - Membros: a) Coordenador de Provimento e Aplicação b) Coordenador de Desenvolvimento e Escola Fazendária Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento do (a) presidente, fica desde logo autorizada a substituição pelo (a) servidor (a) ocupante do cargo de Coordenador de Provimento e Aplicação Art. 3º A Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho será responsável pela coordenação, supervisão, fiscalização e execução dos procedimentos da avaliação de desempenho no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme disposições dos artigos 8º e artigo 10 do Decreto Estadual nº 110/2003 e do artigo 3º, inciso II, e artigos 6º e 7º do Decreto Estadual nº 1.303/2022. Art. 4º Os servidores listados no Art. 1º ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízo de suas atribuições previstas em lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 128/2019/GSF-SEFAZ. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 02 de março de 2023.