Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:54
Complemento:/2008
Publicação:05/19/2008
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de uma montanha russa suspensa.
Assunto:Importação
Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 54, DE 16 DE MAIO DE 2008
.Publicado pelo Despacho 33/08, do Secretário-Executivo.
.Ratificado pelo Ato Declaratório 07/08.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.408/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de uma montanha russa suspensa, composta de 2 trens, 10 carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros e velocidade máxima de 80 Km/h, classificada no código 9508.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, sem similar produzido no país.

§ 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.