Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/91
Publicação:10/29/1991
Ementa:Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção na importação que menciona.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 64/91

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.499/92.
Ratificação Nacional DOU de 15.11.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 11/91. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS na importação do exterior de 01 (um) sistema computadorizado, sem similar nacional, para provas desportivas de natação, composto dos equipamentos arrolados em anexo, adquiridos pelo Minas Tênis Clube.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Canela, RS, 24 de outubro de 1991.


ANEXO

01 - Sistema computadorizado para provas desportivas de natação constituído de:

01 - 100 unidades de cronometragem com:

placas de toque swimming IV de dez raias, console de computador multiesporte 4000A, cartão de programação (do tamanho de um cartão de crédito), teclado, relógio calendário, conjunto de cabos para 10 raias, transdutor de partida, porta paralela para interface de impressora externa LCD de 80 caracteres por 25 linhas e manuais técnicos.

01 - Maleta para carregar o computador CC - 4000 A.

22 - Placa de toque modelo TP-Fina-F.

05 - Engradados de madeira para embalagem das placas.

01 - Impressora Okidata 320 Dot Matrix.

01 - Conjunto de cabos para os botões B e C CH-41-B-3.

02 - Sistema de partida de Sirene de 10 raias 10L5.

02 - Microfones M-100.

01 - Cabo de partida de salto.

10 - Placar de 10 linhas vários esportes 3009-SB-MS.

24 - Placas de piso com fiação.

02 - Placas de parede com conectores.