Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1499/92
12/05/1992
12/05/1992
7
12/05/92
*

Ementa:Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ratifica Convênios nº 64/91 a 69/91
* Efeitos conforme data dos Convênios.
Vide ICMS - Acordos Emanados do CONFAZ-Convênios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.499, DE 12 DE MAIO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere inciso III, do artigo 66 da Constituição Estadual e considerando o que dispõe a Resolução nº 57/91, de 20 de dezembro de 1991, da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso,D E C R E T A:Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 64/91, 65/91, 66/91, 67/91, 68/91, e 69/91, celebrados na 21ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, em Canela, RS, no dia 24 de outubro de 1991, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1991, são reproduzidos em anexo a este Decreto.Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas estabelecidas pelos supracitados Convênios.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE FAZENDA