Texto: RESOLUÇÃO Nº 471/2018 . Vide Resolução 254/2017: enquadramento no programa. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prorrogação no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria, da empresa VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA, CNPJ nº 03.689.311/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.192.876-7, São José dos Quatro Marcos - MT, conforme processo nº 89283/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor, com efeitos a partir de 21/04/2018. Cuiabá, 05 de Junho de 2018.