Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:39
Complemento:/86
Publicação:09/23/1986
Ementa:Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 39/86

Ratificação Nacional DOU de 09.10.86, pelo Ato COTEPE Nº 8/86. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam acrescentados à relação dos produtos de origem estrangeira mencionados na cláusula primeira do Convênio ICM 17/86, de 17 de junho de 1986, queijos, farinha de carne e fosfato de cálcio.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.