Texto: PROTOCOLO ICMS 86, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008 . Consolidado até o Prot. ICMS 37/2020. . Publicado pelo Despacho 76/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.635/08. . Exclusão do PR, pelo Prot. ICMS 79/10, efeitos a partir de 18.05.10. . Inclusão do PR, pelo Prot. ICMS 43/12, efeitos a partir de 17.04.12. . Alterado pelo Protocolo ICMS 37/2020.
§ 4° São atribuições do Presidente: (Acrescentado o § 4º a Cláusula Segunda, pelo Prot. ICMS 37/2020, efeitos a partir de 1º.12.2020) I - aprovar as pautas de reuniões; II - convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias; III - representar institucionalmente a COGEF; IV - apresentar o relatório das reuniões ao COMSEFAZ ou em outro evento que congregue os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação.
§ 5° São atribuições do Vice-Presidente: (Acrescentado o § 5º a Cláusula Segunda, pelo Prot. ICMS 37/2020, efeitos a partir de 1º.12.2020) I - receber dos membros da COGEF as propostas de pautas de reuniões e, conjuntamente com o Secretário Executivo, organizá-las para a aprovação do Presidente; II - substituir o Presidente, nos seus impedimentos.
§ 6° São atribuições do Secretário Executivo: (Acrescentado o § 6º a Cláusula Segunda, pelo Prot. ICMS 37/2020, efeitos a partir de 1º.12.2020) I - receber dos membros da COGEF as propostas de pautas de reuniões e, conjuntamente com o Vice-Presidente, organizá-las para a aprovação do Presidente; II - elaborar relatório com as informações discutidas nas reuniões Cláusula terceira A SE/CONFAZ proverá apoio e suporte administrativo ao funcionamento da COGEF. Cláusula quarta Compete à COGEF: I - coordenar e harmonizar os aspectos técnicos dos programas de modernização da gestão fiscal, nas áreas de gestão estratégica, de administração tributária, orçamento, finanças e contabilidade, contencioso fiscal, entre outras; (Nova redação dada pelo Prot. ICMS 37/2020, efeitos a partir de 1º.12.2020)
Parágrafo único. A COGEF encaminhará à apreciação do CONFAZ as questões que requeiram deliberações aplicáveis ao conjunto dos Estados e ao Distrito Federal. Cláusula quinta No âmbito da COGEF poderão ser criados Grupos Técnicos (GTs) para tratarem de assuntos específicos. (Nova redação dada a Cláusula quinta pelo Prot. ICMS 37/2020, efeitos a partir de 1º.12.2020)
Parágrafo único. Os GTs manterão a COGEF informada de suas deliberações que digam respeito ao conjunto dos Estados e ao Distrito Federal.
§ 2º (revogado) (Revogado pelo Prot. ICMS 37/2020, efeitos a partir de 1º.12.2020)