Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2012
02/02/2012
02/06/2012
18
02/02/2012
02/02/2012

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2012
. Vide Resolução 323/2017: Aprova alteração de endereço da empresa REI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 37.520.418/0001-30.
. Vide Resolução 297/2017: Aprova alteração de razão social da empresa Noble Brasil S.A.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 29ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Alternativa Areo Agrícola Ltda, processo nº 745.634/2011 Inscrição Estadual nº 13.442.580-4 CNPJ nº 09.186.036/0001-86 – Itiquira – MT.
2. Claumar Alimentos Ltda, processo nº. 31.698/2012 Inscrição Estadual nº 13.176.531-0, CNPJ nº 01.978.813/0001-13 – Cuiabá.
3. S. Arabi - ME, processo nº 32.093/2011, Inscrição Estadual nº 13.388.872-0, CNPJ nº 11.915.025/0001/31 - Cuiabá – MT.
4. Produtos Rei Ind. Com. de Alimentos Ltda, processo nº 35.243/2012, Inscrição Estadual nº 13.142.431-9, CNPJ nº 37.520.418/0001-30 – Rondonópolis.
5. Noble Brasil S/A, processo nº 39.422/2012, Inscrição Estadual nº 13.410.384-0, CNPJ nº 06.315.338/0026-77 – Rondonópolis.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2012.


Presidente do CEDEM