Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:144
Complemento:/2012
Publicação:10/23/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Assunto:Substituição Tributária-Colchoaria




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 144, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012.
· Publicado no DOU de 23.10.12, p. 26, pelo Despacho 208/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.419/12.

Os Estados do Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida do § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às operações de transferência destinadas ao Estado de Goiás.".

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações de transferência destinadas ao Estado de Goiás ocorridas no período de 1º de março de 2012 até a data de produção de efeitos deste protocolo, realizadas nos termos do inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 190/09, sem a observância do disposto no § 2º dessa mesma cláusula.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.