Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:77
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 37/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de veículos automotores.
Assunto:Veículo Automotor
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 77/92

Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92.
Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 2.385/92. O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas as disposições do Convênio ICMS 37/92, de 3 de abril de 1992, bem como a cláusula segunda do Convênio ICMS 71/92, de 25 de junho de 1992, até 30 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de julho de 1992.