Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
138
/2006
11/30/2006
12/12/2006
13
12/12/2006
1º/12/2006
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – Sistema PAC/RUC e dá outras providências.
Assunto:
PAC-e/RUC-e
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 103/2006
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 71/2012
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 138/2006-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – Sistema PAC/RUC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos inerentes ao Sistema PAC/RUC, bem como ampliação das hipóteses de aproveitamento de crédito sujeitas ao respectivo gerenciamento;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – Sistema PAC/RUC e dá outras providências:
“Art. 1º .....
§ 1º Ressalvadas as exclusões arroladas no parágrafo seguinte, o disposto nesta Portaria aplica-se, ainda, aos pedidos de crédito ou de repetição de indébito formulados por contribuintes não obrigados à manutenção de escrituração fiscal ou que, em decorrência do regime tributário ao qual estiverem submetidos, se encontrarem impossibilitados de efetuar a compensação do valor eventualmente autorizado em conta gráfica.
§ 2º .....”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 30 de novembro de 2006.
WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretário de Estado de Fazenda