Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:62
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação


Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 62/02
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02.
Ver: Art. 69 do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduzida alteração no RICMS pelo Dec. n° 5.420/02. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S/A – Ferrovias Norte Brasil.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.