Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/98
04/04/1998
04/22/1998
14
22/04/98
01/01/98

Ementa:Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, publicada no DOE de 26/12/96, e dá outras providências
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:DocLink para 100 - Alterou Portaria Circular 100/96
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 223/2014
DocLink para 24 - Alterada pela Portaria 24/2015
DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 027/98-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 24/15

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o preconizado no § 3º do artigo 2º do Decreto nº 1.438, de 25 de março de 1997, que regulamentou a exigência do ICMS GARANTIDO,

RESOLVE:

Art. 1º - (revogado) - Revogado pela Portaria 24/15)
I - (revogado) - Revogado pela Portaria 223/2014

Art. 2º Fica acrescentado o inciso XVII ao artigo 1º da referida Portaria nº 100/96-SEFAZ, como segue:

"Art. 1º ...................................
................................................

XVII - para os casos não previstos nos incisos anteriores, o prazo estabelecido no próprio ato que atribuir o tratamento diferenciado."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de abril de 1998.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda