Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
122
Complemento:
/2006
Publicação:
11/29/2006
Ementa:
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 122/06
.Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº
17/2006
.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
04/2007
.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS
115/06
que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007 o prazo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/06, de 6 de outubro de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de novembro de 2006.