Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
41/2001
06/28/2001
06/28/2001
11
28/06/2001
15/06/2001

Ementa:Aprova Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA - versão 3.05 e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 37 - Revogou o Manual aprovado pela Portaria 37/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Revogada pela Portaria 30/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 041 /2001 – SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica aprovado o Manual da GIA-ICMS Eletrônica, versão 3.05 disciplinada pela Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02/01/98, e alterações, o qual se publica em anexo à presente.

Art. 2º Ficam convalidadas as versões 3.00 a 3.04 disponibilizadas para recepção da GIA ICMS Eletrônica no período de 02/04/2001 a 14/06/2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/06/2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Manual aprovado pela Portaria nº 037/99 – SEFAZ, de 10/05/99. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda


MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA – Versão 3.05

OBS: As exemplificações inseridas no presente Manual, tem apenas caráter ilustrativo.

1. INTRODUÇÃO

A entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica, indicados no artigo 2º da Portaria n.º 004/98 – SEFAZ, de 02.01.98, será efetuada em meio magnético ou pela Internet, na forma estabelecida neste manual.

A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torná-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.

2. DAS CONVENÇÕES No presente manual, serão empregadas as seguintes abreviaturas:
·AGENFA – Agência Fazendária;
·AR – Aviso de Recebimento;
·CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
·CAP – Cadastro Agropecuário;
·CCE – Cadastro de Contribuintes do Estado;
·CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações;
·CRC/MT – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso;
·FAC – Ficha de Alteração Cadastral
·FIC – Ficha de Inscrição Cadastral; ·GI-ICMS – Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais;
·GIA-ST – Guia Nacional de Informação do ICMS Substituição Tributária;
·GIF – Gerência de Informações Fiscais;
·IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
·SAIT – Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;
·SEFAZ – Secretaria de Estado de Fazenda;
·SIF – Sistema de Informações Fazendárias.

3. PROGRAMA GIA-ICMS ELETRÔNICA

O programa da GIA-ICMS Eletrônica será projetado de tal forma que possa ser operado separadamente ou em conjunto, permitindo que as informações sejam armazenadas, recuperadas e corrigidas pelo usuário. O programa será composto pelo módulo gerador e pelo módulo validador

O módulo gerador basicamente corresponderá ao mecanismo de inserção eletrônica de informações fiscais e contábil-financeiras do contribuinte. Este módulo poderá receber os dados de duas maneiras:
·por meio de inserção direta: através da digitação dos dados nas telas do sistema; e O módulo validador, inicialmente, será um programa de crítica e consistência finais das informações da GIA-ICMS, confrontando-as com os dados cadastrais e demais informações do contribuinte contidos no SIF da SEFAZ.

4. A ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou por meio da Internet.

4.1 DA ENTREGA EM DISCO FLEXÍVEL 3½

O contribuinte ou seu representante enviará à SEFAZ disco flexível contendo as informações exigidas pela GIA-ICMS. Esta remessa poderá ocorrer:

·por meio das Agências Fazendárias; e
·utilizando-se de registro postal.

O disco flexível deverá ser acondicionado em embalagem apropriada que o proteja de eventuais danos, de tal modo que não comprometa a obtenção das informações ali contidas. Cada disco conterá, no máximo, 15 (quinze) GIA-ICMS, independentemente de se referirem, ou não, ao mesmo período base e ao mesmo contribuinte.

4.1.1 DA ENTREGA ATRAVÉS DA AGENFA

Nas remessas através das Agências Fazendárias, o módulo gerador da GIA-ICMS emitirá um recibo identificando todas as Guias de um mesmo disco flexível, denominado Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo II deste manual, contendo três vias assim destinadas:

· a primeira – contribuinte ou responsável;
· a segunda – setor incumbido da validação da SEFAZ; e
· a terceira – AGENFA na condição de receptora da GIA.

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

· o número do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;
· a data da ocorrência; e
· a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.

O servidor da AGENFA que recepcionar o recibo e o disco flexível contendo as GIA-ICMS deverá apor:

· o carimbo padronizado do órgão;
· sua matrícula funcional e assinatura; e
· a data de recepção.

Após a recepção, o servidor da AGENFA deverá acondicionar o disco flexível, juntamente com o Recibo, em recipiente apropriado, enviando-o para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
COMPLEXO II - SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3415 – 3º andar
CUIABÁ-MT CEP 78.055-500

4.1.2 DA ENTREGA ATRAVÉS DE REGISTRO POSTAL

Nas remessas através de registro postal, o profissional responsável pela geração e entrega das informações deverá imprimir em duas vias o recibo identificando todas as GIA-ICMS de um mesmo disco flexível, denominando Protocolo de Entrega GIA-ICMS, anexo III deste manual.

No momento da preparação da GIA-ICMS, o programa gerador emitirá o aludido recibo com os dados abaixo indicados que deverão, obrigatoriamente, serem transcritos em etiqueta a ser fixada na parte superior do disco flexível:

· numero do CRC do profissional contabilista responsável pelas informações;
· a data da ocorrência; e
· a quantidade de GIA-ICMS contida no arquivo.

O contribuinte ou responsável deverá acondicionar o disco flexível e os documentos acima mencionados em recipiente apropriado, enviando-os para o endereço abaixo:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A/C SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
COMPLEXO II - SETOR INCUMBIDO DA VALIDAÇÃO DA GIA-ICMS
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3415 – 3º andar
CUIABÁ-MT CEP 78.055-500

A critério do contribuinte ou responsável, a remessa poderá ser efetuada através de "AR", que servirá como comprovante de postagem até a devolução do demonstrativo de que trata o Anexo IV, V ou VI deste manual.

O setor incumbido da validação da GIA-ICMS confrontará os dados contidos no arquivo com o recibo e providenciará o seu processamento.

4.2 DA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA GIA-ICMS

O recebimento das informações contidas na GIA-ICMS será atestado através da emissão pelo SIF do Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS, anexo IV deste manual. O aludido demonstrativo deverá ser anexado ao livro Registro de Apuração do ICMS no respectivo período base informado na Guia, conservando-o pelo prazo decadencial previsto na legislação do ICMS.

Na hipótese de não validação da GIA-ICMS devido a erro(s) em seu preenchimento, o contribuinte receberá por meio da ECT o “Demonstrativo de Erros de GIA-ICMS Recusada”, correspondente ao anexo V deste manual.

O “Demonstrativo GIA sem movimentação”, correspondente ao Anexo VI deste manual, será expedido e encaminhado quando a respectiva GIA-ICMS não apresentar movimentação de entradas e saídas.

O demonstrativo denominado “GIA ICMS de Substituição Tributária”, correspondente ao ANEXO VII, será expedido e encaminhado aos contribuintes substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da federação e credenciados no Estado de Mato Grosso.

Os mencionados demonstrativos (IV, V, VI ou VII) serão encaminhados apenas aos contribuintes que entregarem a GIA-ICMS por meio de disquete e forem validadas na Gerência de Informações Fiscais da SAIT.

4.3 DA GIA-ICMS SUBSTITUTIVA

A validação da GIA-ICMS substitutiva, na forma do anexo IV deste manual, será feita em duas vias, sendo uma destinada ao contribuinte, como comprovante, e outra, ao setor específico do Serviço de Fiscalização, para análise.
O banco de dados poderá ser atualizado com as informações contidas na GIA-ICMS substitutiva, todavia estará sujeita à homologação pelo Serviço de Fiscalização, que poderá, inclusive, apresentar nova GIA-ICMS transcrita.

4.4 DA DATA DE RECEBIMENTO DA GIA-ICMS

Será considerada data de recebimento da GIA-ICMS:

· a data da recepção pela Agência Fazendária;
· a data de postagem; ou
· a data de transmissão pela Internet.

4.5 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

· Configuração Mínima:
· Configuração Recomendada:
4.6 DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Qualquer que seja a forma de recepcionar e emitir o recibo, em disco flexível ou pela Internet, a SEFAZ deverá informar, juntamente com o mesmo, a situação do contribuinte em seu banco de dados (SIF).

Para efeito de fiscalização, o contribuinte deverá manter em meio magnético, pelo prazo de 10 (dez) anos, os arquivos utilizados para gerar a GIA-ICMS.

Todas as críticas feitas pelo módulo gerador deverão ser novamente verificada pelo módulo validador para atestar a regularidade na geração das informações. Caso seja detectado algum problema, o contribuinte deverá ser imediatamente cientificado da ocorrência, bem como informado sobre qual a providência que deverá adotar para promover o ajuste necessário.

A apresentação da GIA-ICMS a partir da publicação deste manual deverá ser efetuada utilizando-se da última versão disponibilizada na Internet no site da SEFAZ ou nas AGENFAS.

5 A COMPOSIÇÃO DA GIA-ICMS

A GIA-ICMS é composta:

· das informações básicas;
5.1 INFORMAÇÕES BÁSICAS

As informações básicas são compostas:

· pela identificação do contribuinte;
· pelas características da GIA-ICMS;
· pelo estoque inventariado;
· pelas entradas/saídas realizadas e serviços adquiridos ou prestados;
· pela apuração do imposto;
· pelo recolhimento do imposto;
· pelas informações adicionais; e
· pelos dados do contabilista.

5.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Informar os dados cadastrais sob os quais o Contribuinte encontra-se vinculados junto ao Sistema de Informações Fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

5.1.1.1 INSCRIÇÃO ESTADUAL – informar o número da inscrição estadual (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC);

5.1.1.2 RAZÃO SOCIAL – informar a razão social ou a denominação do declarante;

5.1.1.3 DOMICILIO FISCAL informar o domicílio fiscal, município ou distrito , onde se localiza o estabelecimento do declarante, conforme consta da FIC ou da FAC – (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito);

5.1.1.4 CNAE Fiscal – informar o CNAE Fiscal em que o contribuinte declarante está enquadrado no Estado (este dado deverá ser transcrito da FIC ou da FAC) - (utilizando-se da barra de rolagem ou o ícone de “Pesquisa CNAE”, possibilitará a inserção do CNAE;

5.1.1.5 TELEFONE PARA CONTATO – informar o número da linha telefônica do estabelecimento do declarante (caso o estabelecimento não tenha linha telefônica, informar telefone para recados ou do contabilista responsável pela sua escrita fiscal);

5.1.1.6 PERIODICIDADE DE ENTREGA – informar se:

· MENSAL;
· ANUAL; OU
· SEMESTRAL.

Obs.: a partir de janeiro/2001, as microempresas deverão apresentar GIA anual, as empresas enquadradas no regime de Estimativa – GIA semestral e as demais – GIA mensal.

5.1.1.7 DATA DE CADASTRAMENTO NA SEFAZ – informar a data do cadastramento do contribuinte na SEFAZ (será obrigatório apresentação de GIA-ICMS eletrônica a partir desta data);

5.1.1.8 ESCRITA CONTÁBIL DA EMPRESA – marcar o campo se afirmativa for verdadeira;

5.1.1.9 TIPO DE INSCRIÇÃO DO CRC – informar se:

· Contabilista;
· Escritório;
· Individual.

5.1.1.10 NÚMERO DO CRC DO CONTABILISTA – digitar o CRC da seguinte forma:
Exemplo: CRC: MT001234/OO-9
Onde:
MT indica a U.F. do CRC;
001234 indica o número do CRC (deverá ser totalmente preenchido, inclusive zeros a esquerda);
As duas letras após a barra: OO, PP, OS ou OT:
OO ou PP para UF igual a MT
OS ou OT para UF diferente de MT
9 indica o dígito verificador do CRC;

5.1.2 DADOS DA GIA

Identificar o contribuinte a que se refere a GIA, bem como outras características que a tipificam.

Para preenchimento automático na GIA-ICMS Eletrônica dos campos: Periodicidade, Razão Social e Domicílio Fiscal de Origem, basta clicar na barra de rolagem do campo Inscrição Estadual e escolher um dos contribuintes já cadastrado.

5.1.2.1 PERÍODO INICIAL E PERÍODO FINAL – Informar o período base a que se refere a GIA-ICMS. Período inicial nunca poderá ser inferior ao cadastramento na Jucemat. Formato: DD/MM/AAAA;

5.1.2.2 TIPO – informar neste campo o tipo de GIA:

·NORMAL – será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;

·SUBSTITUTIVA – a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a GIA anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;

·TRANSCRITA – é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação espontânea.

OBSERVAÇÃO: a GIA tipo TRANSCRITA só estará visível nos programas disponibilizados aos servidores da SEFAZ. A transcrição deverá ser efetuada rigorosamente de acordo com as informações constantes dos livros fiscais.

5.1.2.3 MOTIVO – informar o motivo da GIA:

· NORMAL: GIA-ICMS declarada na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;

· PARALISAÇÃO PARA CONCLUSÃO DE BAIXA: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.

· PARALIZAÇÃO TEMPORÁRIA: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência.

· REATIVAÇÃO DE ATIVIDADES: (ocorre após o término da paralisação a pedido pelo próprio contribuinte): declarar GIA-ICMS:

a) relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês – periodicidade mensal;

b) relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre – periodicidade semestral;

c) relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício – periodicidade anual;

· MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL: GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo do efetivo funcionamento do estabelecimento, naquele local, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência, informando, ainda, o domicílio de destino;

·MUDANÇA DE PERIODICIDADE: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco; não há necessidade de requerimento quando a mudança de periodicidade for provocada e comunicada pela própria SEFAZ.

Somente com GIA semestral e anual ocorre este motivo.

Exemplos:

a) GIA anual – muda-se a periodicidade quando o contribuinte é enquadrado no regime de estimativa para o 2º semestre do ano. O 1º semestre deve ser apresentada uma GIA-ICMS: período: janeiro a junho, periodicidade: anual, motivo: mudança de periodicidade.

Muda-se também quando o contribuinte é enquadrado em regime especial, passando para periodicidade mensal. O período que permaneceu como anual, deverá apresentar GIA-ICMS com periodicidade anual, motivo: mudança de periodicidade.

b)GIA semestral – muda-se a periodicidade quando o contribuinte é desenquadrado do regime de estimativa, passando para mensal ou anual. Relativamente ao período que permaneceu no regime de estimativa, deverá apresentar GIA: periodicidade semestral, motivo: mudança de periodicidade. Para isto é interessante o contribuinte saber exatamente o mês de referência em que deixou de estar no regime de estimativa, como exemplificaremos abaixo:

· Um contribuinte foi enquadrado no regime de estimativa no 1º semestre/2000. Posteriormente foi cientificado através de “AR” do seu desenquadramento no dia 05/04/2000. Como foi cientificado até o vencimento do mês de referência: 03/2000, relativamente ao mês de março, ele já se encontra no regime normal. A mesma situação ocorreria se a ciência fosse efetivada no período de 06/03 a 05/04/2000.

· Todavia se o mesmo contribuinte fosse cientificado no dia 06/04/2000, estaria no regime normal a partir do mês de referência: 04/2000. O que também ocorreria se a ciência fosse efetivada no período de 06/04 a 05/05/2000.

Observação importante: a GIA-ICMS mudança de periodicidade não pode ter o último mês do seu período base fracionado, ou seja, utilizando um dos exemplos acima, mesmo que tenha sido cientificado do seu desenquadramento do regime de estimativa no dia 06/04/2000, o período base de sua GIA-ICMS mudança de periodicidade será de 01/01/2000 a 31/03/2000 e NÃO absolutamente de 01/01/2000 a 06/04/2000.

5.1.2.4 DOMICÍLIO FISCAL DE ORIGEM – na GIA-ICMS Eletrônica esta informação é automaticamente preenchida com a inserção da Inscrição Estadual.

5.1.2.5 DOMICÍLIO FISCAL DE DESTINO - informar o código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localizará o estabelecimento do declarante e que deverá constar da FAC. Este campo deverá ser informado apenas na GIA-ICMS motivo: mudança domicílio fiscal - (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito);

5.1.2.6 FUNCIONÁRIO – INÍCIO DO PERÍODO – informar opcionalmente:

·Se GIA periodicidade mensal – na GIA do mês de janeiro a quantidade de funcionários existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, a quantidade de funcionário existente na data do início das atividades;
·Se GIA periodicidade semestral – na GIA do 1º semestre a quantidade de funcionários existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, a quantidade de funcionário existente na data do início das atividades;
·Se GIA periodicidade anual - a quantidade de funcionários existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades;

5.1.2.7 FUNCIONÁRIO – FINAL DO PERÍODO – informar opcionalmente:

· Se GIA periodicidade mensal – na GIA do mês de dezembro a quantidade de funcionários existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, a quantidade de funcionários existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
· Se GIA periodicidade semestral – na GIA do 2º semestre a quantidade de funcionários existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, a quantidade de funcionários existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
· Se GIA periodicidade anual - a quantidade de funcionários existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

5.1.2.8 DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO – INÍCIO DO PERÍODO – informar opcionalmente:

·Se GIA periodicidade mensal – na GIA do mês de janeiro a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;
·Se GIA periodicidade semestral – na GIA do 1º semestre a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do início das atividades;
·Se GIA periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades;

5.1.2.9 DISPONIBILIDADE DE CAIXA/BANCO – FINAL DO PERÍODO – informar opcionalmente:
·Se GIA periodicidade mensal – na GIA do mês de dezembro a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
·Se GIA periodicidade semestral – na GIA do 2º semestre a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, a disponibilidade de caixa existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
·Se GIA periodicidade anual - a disponibilidade de caixa existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

5.1.2.10 MOVIMENTAÇÃO – HOUVE ENTRADAS/SAÍDAS NO PERÍODO – informar sim ou não, conforme o caso.

5.1.3 ESTOQUE

Informar na GIA-ICMS Eletrônica, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, o valor das mercadorias, produtos e bens inventariados nos períodos inicial e final, inclusive em poder de terceiros, conforme disposição dos campos.

Os valores relativos aos inventários são de preenchimento obrigatório.

5.1.3.1 ESTOQUE INVENTARIADO INICIAL – informar:

·Se GIA periodicidade mensal – na GIA do mês de janeiro o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do mês que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;
·Se GIA periodicidade semestral – na GIA do 1º semestre o estoque inicial existente em 01 de janeiro. Se as atividades iniciaram após esta data, na GIA do semestre que iniciou as atividades, o estoque inicial existente na data do início das atividades;
·Se GIA periodicidade anual - o estoque inicial existente em 01 de janeiro ou, se posterior a esta, na data do início das atividades;

5.1.3.2 ESTOQUE INVENTARIADO FINAL – informar:

·Se GIA periodicidade mensal – na GIA do mês de dezembro o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do mês que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
·Se GIA periodicidade semestral – na GIA do 2º semestre o estoque final existente em 31 de dezembro. Se as atividades encerraram anteriormente a esta data, na GIA do semestre que encerrou as atividades, o estoque final existente na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);
·Se GIA periodicidade anual - o estoque final existente em 31 de dezembro ou, se anterior a esta, na data do encerramento das atividades (baixa ou paralisação temporária);

OBSERVAÇÃO – os contribuintes obrigados a apresentar a GIA-ICMS mensal ou semestral, na hipótese de manterem sistema de controle permanente de estoque, poderão informar, em cada GIA, os estoques inicial e final, referentes ao mês de apresentação ou semestre.

5.1.4 ENTRADAS E SAÍDAS

Informar as entradas e saídas do período, por CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), conforme constam do ANEXO II-A a que se refere o artigo 587 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 1.944, de 06 de outubro de 1989.

5.1.4.1 CODIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E PRESTAÇÃO – informar os CFOP movimentados no período (no programa pode ser digitado ou utilizado a barra de rolagem para escolher o desejado);

5.1.4.2 VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, conforme CFOP, realizados durante o período base a que se refere a GIA-ICMS;

5.1.4.3 BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, conforme CFOP, realizados durante o período;

5.1.4.4 IMPOSTO CRÉDITO OU DÉBITO - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado ou Debitado', vinculado às 'Operações com Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, conforme CFOP, realizados durante o período;
Observação: há crítica no programa de preenchimento relativamente a esta informação. Quando o crédito ultrapassa 30% (alíquota máxima do Estado) ou o débito é inferior a 7% (alíquota mínima do Estado), em relação à base de cálculo, o programa emite uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

5.1.4.5 ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, conforme CFOP, realizados durante o período;

5.1.4.6 OUTRAS - os valores a serem informados deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito ou Débito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços ou saídas e/ou serviços prestados, conforme CFOP, realizados durante o período. Exemplo de operação bem usual desta coluna é aquela proveniente da substituição tributária.

5.1.4.7 IPI - os valores a serem informados deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas ou de Saídas, conforme CFOP, no período base a que se refere a GIA-ICMS

5.1.4.8 ICMS RETIDO - os valores a serem informados correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas ou de Saídas por contribuintes substitutos ou substituídos deste Estado e estabelecidos em território mato-grossense, quando das entradas ou saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no período base a que se referente a GIA-ICMS.

Observação: O somatório: (Base de Cálculo + Isentas e Não Tributadas + Outras + IPI + Imposto Retido) deverá ser igual ao Valor Contábil, de cada CFOP. A exceção ocorre quando o valor de pauta de mercadorias, divulgada pela SEFAZ, é maior que o valor comercializado pela empresa, tornando a Base de Cálculo, na nota fiscal, maior que o próprio Valor Contábil. Neste caso, embora o programa gerador emita uma mensagem de alerta, todavia, se ignorada, gera normalmente a declaração.

5.1.5 APURAÇÃO

Os valores a serem preenchidos neste quadro do programa da GIA-ICMS deverão ser extraídos do livro Registro de Apuração do ICMS, relativamente ao período base informado.

5.1.5.1DÉBITO DO IMPOSTO PELAS SAÍDAS – preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado;

5.1.5.2 OUTROS DÉBITOS – preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

5.1.5.3 ESTORNOS DE CRÉDITOS – preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Débito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;
Exemplo típico de Estornos de Créditos: Empresas que recolhem o imposto a cada saída de mercadoria (ex.:madeireira...etc), devem estornar todos os créditos de quaisquer procedência e, opcionalmente, montar um processo de Pedido de Autorização de Crédito (PAC), os quais serão utilizados após autorização da SEFAZ, através de (PUC), paulatinamente a cada saída de mercadoria.

5.1.5.4 CRÉDITO DO IMPOSTO PELAS ENTRADAS – preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.

5.1.5.5 OUTROS CRÉDITOS – preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;
Exemplos típicos de Outros Créditos: créditos presumidos (exceto de empresas de pequeno porte); créditos utilizados através de Pedidos de Utilização de Crédito (PUC) e ICMS garantido (exceto de diferencial de alíquota) devidamente pago no período declarado na GIA.

5.1.5.6 ESTORNOS DE DÉBITOS – preencher com o somatório dos valores escriturados no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado. A utilização deste campo somente deve ocorrer se houver previsão na legislação do ICMS;

5.1.5.7 SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR – preencher com o valor escriturado no quadro "Crédito do Imposto" do livro Registro de Apuração do ICMS, se existente, no final do ano, semestre ou mês anterior, conforme a periodicidade de entrega da GIA-ICMS.

5.1.5.8 SALDO CREDOR APURADO NO FINAL DO PERÍODO – valor escriturado no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no final do período informado.
Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.

Obs.: Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa não poderão transferir este saldo para o período seguinte. A SEFAZ está, semestralmente, homologando as diferenças credoras de estimativa, bem como o saldo credor do período e abatendo no valor das parcelas de estimativas futuras.

5.1.5.9 SALDO DEVEDOR APURADO NO PERÍODO – valores escriturados no quadro "Apuração dos Saldos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no período informado.
Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa.


5.1.6 RECOLHIMENTO

No programa GIA-ICMS Eletrônica preencher os campos conforme especificação abaixo, respeitando os títulos dispostos em cada linha e coluna, com o valor relativo ao recolhimento do ICMS.

5.1.6.1 REGIME NORMAL

Imposto apurado em cada período base pelo próprio contribuinte.

· RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal;

· RECOLHIDO FORA DO PRAZO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS;

·VENCIDO E NÃO RECOLHIDO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base a que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

·BENEFICIOS FISCAIS – preencher em cada colunas: 1-Normal/Estimativa; 2-Diferença de Alíquota de Imobilizados, conforme o caso, com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, segundo legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
Exemplos típicos de Benefícios Fiscais: diferença entre o valor apurado e a ser recolhido pela empresa de pequeno porte; incentivo à cultura, Prodei, Proalcool...etc.
Obs.: benefício fiscal proveniente de incentivo à cultura não pode ser deduzido em parcelas do ICMS devido pelo regime de estimativa. Caso algum contribuinte enquadrado no regime tenha algum processo de doação ou patrocínio devidamente instruído, deverá lançar os valores em “outros créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, e, consequentemente, na GIA-ICMS.

5.1.6.2 REGIME DE ESTIMATIVA

No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.

·ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL –preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.

·ICMS ESTIMADO RECOLHIDO FORA DO PRAZO – preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

·ICMS ESTIMADO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO – preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

·DEDUÇÕES VALOR A RECOLHER – preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS a recolher no período base a que se refere a GIA-ICMS.

Obs.: As deduções de que trata este campo deverão estar de acordo com as previsões na legislação e constar do quatro Observações do Livro Registro de Apuração do ICMS, com a menção do dispositivo legal.

Exemplo típico de deduções do valor a recolher: o saldo credor de estimativa homologado eletronicamente pela SEFAZ e lançado nos documento de arrecadação de estimativa. Deverão ser somados os saldos credores deduzidos nos DAR-1/AUT, referente ao semestre, e lançado o total neste campo.

·SALDO DEVEDOR OU SALDO CREDOR DE ESTIMATIVA: é a diferença entre o imposto apurado no período declarado na GIA-ICMS e o recolhido através da estimativa.
Obs.: Este valor será calculado, automaticamente, pelo programa. Se credor, será testado eletronicamente pela SEFAZ; se devedor, corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal.

OBS.: Os campos relativos aos três primeiros tópicos dos sub itens 5.1.6.1 e 5.1.6.2 compartilham a mesma coluna de preenchimento no programa. Todavia não há prejuízo em função da periodicidade da GIA-ICMS, que define perfeitamente a que se trata: se regime normal ou regime de estimativa.

5.1.6.3 ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL – preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

5.1.6.4 ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA RECOLHIDO FORA DO PRAZO – preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

5.1.6.5 ICMS-DIFERENCIAL DE ALIQUOTA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO – preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

Obs.: o diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido, na forma aqui mencionada, não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.

5.1.6.6 ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL – preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.

5.1.6.7 ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO FORA DO PRAZO – preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS

5.1.6.8 ICMS-IMPORTAÇÃO VENCIDO E NÃO RECOLHIDO – preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

5.1.6.9 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU À RECOLHER NO PRAZO LEGAL – preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.

5.1.6.10 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO FORA DO PRAZO – preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

5.1.6.11 ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO E NÃO RECOLHIDO – preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrido no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido, até a data da efetiva apresentação da referida GIA-ICMS.

Obs.: o ICMS substituição tributária, a ser informado nos campos acima, refere-se ao imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o titulo 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', no Livro Registro de Saídas, bem como o ICMS substituição tributária devido por contribuinte inscritos no CCE da SEFAZ-MT, adquirente de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, remetidas por contribuintes não cadastrados como substituto tributário.

5.1.6.12 ICMS GARANTIDO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL – preencher com o valor do ICMS-GARANTIDO recolhido e escriturado dentro do período base de que trata a GIA-ICMS.


5.2 ANEXO I – ENTRADAS OU SAÍDAS REALIZADAS E/OU AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Este Anexo I (do programa de GIA-ICMS) será preenchido por empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovem no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF; outras hipóteses previstas em legislação específica.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:

5.2.1 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP – 01 - ENTRADAS) – este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" relativos às entradas de mercadorias, de produção própria, provenientes do território mato-grossense, discriminados por municípios ou distrito deste Estado de onde procedem as mercadorias;

5.2.2 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP - 02 - ENTRADAS) -este código deverá ser utilizado única e exclusivamente por empresas que pratiquem operações com a distribuição de energia elétrica; serão informados os totais dos custos de produção referentes às entradas arroladas no Código de Operações/Prestações 01, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.2.3 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -SAIDAS)
EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO – serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorreu a efetiva saída da mercadoria ou foi iniciada a prestação de serviço. Ex.: empresa distribuidora de energia elétrica, transportadora e empresa que opera na prestação de serviços de comunicação.


5.2.4 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 -SAIDAS)
EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado para onde foram destinadas as mercadorias;

5.2.5 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 -ENTRADAS)-EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais doa "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado de onde procederam as mercadorias e serviços adqüiridos;

5.2.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 -VALORES)-EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transportes Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviço de transporte de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde foram iniciadas as prestações de serviços;

5.2.7 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 -RESERVADO)

5.2.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 - ENTRADAS)–OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procedem as mercadorias ou foram as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

5.2.9 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 - SAIDAS)
OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", por município ou distrito deste Estado onde ocorrem as saídas de mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços nas demais hipóteses previstas na legislação ; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias;

5.2.10 DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);

5.3 ANEXO II - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E SAIDAS REALIZADAS E/OU ANULAÇÃO DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS

Este ANEXO II será preenchido por empresas estabelecidas nesta ou em outra unidade da Federação, que detiverem inscrição centralizada, desobrigadas pela legislação de manterem inscrições para os demais estabelecimentos situados no Estado; empresas comerciais e industriais que promovam no Estado, através de terceiros, revenda à domicilio de produtos industrializados; empresas que adquiram, em operação interna, mercadorias e/ou produtos novos ou usados remetidos por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais próprios; empresas detentoras de regime especial para apuração e recolhimento do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte de carga, nas vendas sob clausula CIF; outras hipóteses previstas em legislação especifica.

Os contribuintes acima elencados informarão o(s) Código(s) de Operações/Prestações, o(s) município(s) ou distrito(s) e o valor contábil, conforme o campo, informando as ocorrências verificadas em seu estabelecimento. Os Códigos são identificados como segue:

5.3.1 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 01 - DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES) - este código deverá ser utilizado única e exclusivamente pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, relativamente à produção própria verificada; serão informados os totais das anulações de valores relativos à energia elétrica constantes no CFOP 5.34, correspondentes aos valores faturados indevidamente compreendidos nos CFOP 1.41 a 1.45, discriminados por município ou distrito deste Estado, onde foi produzida a energia elétrica;

5.3.2 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 02 – NÃO UTILIZADO);

5.3.3 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 03 -DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES) EMPRESA DESTA OU DE OUTRA UNIDADE FEDERADA COM INSCRIÇÃO CENTRALIZADA, DESOBRIGADA PELA LEGISLAÇÃO DE MANTER INSCRIÇÃO PARA OS DEMAIS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO - serão informados os totais dos "Valores Contábeis", discriminados por município ou distrito deste Estado, para os quais ocorreram o faturamento das devoluções ou anulações da saída de mercadoria ou prestações de serviço compreendidas nos CFOP 1.33, 1.34, 2.33 ou 3.23;

5.3.4 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 04 –DEVOLUÇÕES DE SAÍDAS)
EMPRESA COMERCIAL OU INDUSTRIAL QUE PROMOVA NESTE ESTADO, ATRAVÉS DE TERCEIROS, REVENDA À DOMICILIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções de saídas das mercadorias compreendidas no CFOP 1.31 ou 1.32, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.5 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 05 –DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS)
EMPRESA QUE EFETUAR AQUISIÇÃO, EM OPERAÇÃO INTERNA, DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS NOVOS OU USADOS, REMETIDOS POR PESSOA FISICA OU JURIDICA NÃO OBRIGADA À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções das mercadorias compreendidas nos CFOP 5.31 e 5.32, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.6 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 06 - ANULAÇÕES)
EMPRESAS DETENTORAS DE REGIME ESPECIAL PARA APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS INCIDENTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, NAS VENDAS SOB CLAUSULA CIF - Os valores a serem declarados neste Código deverão corresponder estritamente aos dos Conhecimentos de Transporte Avulso, utilizados para acobertar as prestações de serviços de transportes de carga, realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado; serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das anulações de valores das prestações de serviço de transporte de carga compreendidas no CFOP 5.33, 6.33 e 7.33, discriminados por município ou distrito deste Estado;

5.3.7 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 07 - RESERVADO)

5.3.8 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 08 -DEVOLUÇÕES DE ENTRADAS E ANULAÇÕES)
OUTRAS HIPOTESES EM LEGISLAÇÃO ESPECIFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às entradas de mercadorias e/ou serviços, provenientes do território mato-grossense, discriminados por município ou distrito de onde procederam as mercadorias ou foram iniciadas as prestações de serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informções Tributárias;

5.3.9 CÓDIGO DE OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES (COP 09 -DEVOLUÇÕES DE SAIDAS E ANULAÇÕES)
OUTRAS HIPOTESES PREVISTAS DE LEGISLAÇÃO ESPECIFICA - serão informados os totais dos "Valores Contábeis" das devoluções ou anulações vinculadas às saídas de mercadorias ou prestações serviços, nas demais hipóteses previstas na legislação; a utilização deste código está sujeita a restrição pela Superintendência Adjunta de Informações Tributárias.

5.3.10 DOMICÍLIO FISCAL: preencher com município ou distrito, nas condições previstas para cada Código de Operações/Prestações (utilizando-se da barra de rolagem ou digitando as primeiras letras, possibilitará a inserção do município ou distrito desejado);

6 GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – GI ICMS

A GI-ICMS será de periodicidade anual, compreendendo as operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, devendo ser entregue conforme as disposições abaixo:

contribuinte com GIA-ICMS mensal – a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao mês de dezembro de cada ano;

contribuinte com GIA-ICMS anual – a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao período que compreende o ano civil anterior; e

contribuinte com GIA-ICMS Semestral – a GI-ICMS será apresentada juntamente com a GIA-ICMS relativa ao segundo semestre do ano base.

A GI-ICMS deverá também ser apresentada juntamente com a GIA-ICMS quando do encerramento das atividades em decorrência de baixa ou paralisação temporária. A movimentação interestadual, nestes casos, será declarada relativamente ao período em que a empresa esteve em atividade no ano base.

6.1 ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

6.1.1 UNIDADE FEDERATIVA (UF) – selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome;

6.1.2 VALOR CONTABIL – preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos a Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, se houver, no período base a que se refere a GIA-ICMS;

6.1.3 BASE DE CÁLCULO – preencher com os valores lançados na coluna "Base de Calculo" do livro Registro de Entradas;

6.1.4 OUTRAS –preencher com os valores coluna "Outras" do livro Registro de Entradas;

6.1.5 DEMAIS VALORES – preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Entradas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

6.1.6 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do Livro Registro de Entradas, relativas ao imposto retido por substituição tributaria, deduzidos os ressarcimento de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS, conforme segue:
·petróleo/energia elétrica – os valores do ICMS decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica; e
·outros produtos – os valores do ICMS decorrentes das operações com os demais produtos;

6.2 SAIDAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

6.2.1UNIDADE FEDERATIVA (UF) – selecionando o código da unidade da Federação de origem, automaticamente insere-se o seu respectivo nome;

6.2.2 VALOR CONTABIL (NÃO CONTRIBUINTE) – preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

6.2.3 VALOR CONTABIL (CONTRIBUINTE) – preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74;

6.2.4 BASE DE CÁLCULO (NÃO CONTRIBUINTE) – preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

6.2.5 BASE DE CÁLCULO (CONTRIBUINTE) – preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63;

6.2.6 DEMAIS VALORES – preencher com a soma dos demais valores, necessária à totalização do valor contábil informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas (ex.: coluna "Isentas e Não Tributadas" do livro Registro de Saídas, o valor do IPI, o valor do ICMS retido);

6.2.7 OUTRAS – preencher com os valores da coluna "Outras" do livro Registro de Saídas;

6.2.8 ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas correspondente ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS.

7 GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST

Trata-se de demonstrativo a ser apresentado pelo contribuinte substituto tributário estabelecido em outra unidade da federação e inscrito no CCE do Estado de Mato Grosso.

Compõe-se das seguintes informações:

7.1 VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar como se devido fosse o ICMS;

7.2 VALOR DO IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária;

7.3 DESPESAS ACESSÁRIAS: informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

7.4 BASE DE CÁLCULO DO ICMS PRÓPRIO: informar o valor que serviu de base para o cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;

7.5 ICMS PRÓPRIO: informar o valor total do ICMS Próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, informar o valor do crédito presumido;

7.6 BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS;

7.7 ICMS RETIDO POR ST: informar o valor do ICMS retido por substituição tributária;

7.8 ICMS DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS: informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas a substituição tributária;

7.9 ICMS RESSARCIMENTOS APROPRIADOS: informar o valor do ressarcimento de ICMS que possa ser apropriado no período de referência;

7.10 CRÉDITO DE PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do crédito apurado na GIA-ST do período anterior (=Crédito para o Período Seguinte da GIA-ST anterior) quando for o caso;

7.11 CRÉDITO PARA O PERÍODO SEGUINTE: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores (ICMS de devolução de mercadoria + ICMS de ressarcimentos apropriados + crédito de período anterior) seja superior ao valor do ICMS retido por ST;

7.12 ICMS-ST A RECOLHER: informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher.

ANEXO I - Formato do Arquivo GIA – ICMS

A GIA-ICMS possui opção de importar arquivos gerados externamente ao programa de preenchimento, desde que o arquivo gerado possua as seguintes especificações técnicas:

·Deve ser um arquivo texto com formato XML ( Extensible Markup Language )
·Não deve haver espaços entre as TAGS e os valores. Ver exemplo nas últimas páginas deste documento.
·O nomes das TAGS devem ser exatamente como no exemplo. Letras maiúsculas e minúsculas fazem diferença.
·Os campos de data deverão estar no formato: DD/MM/AAAA. Ex. 01/01/2001
·Os campos de valores monetários deverão ser formatados com ponto para indicação de casas decimais. Ex. para o valor R$ 1.200,67 o formato deverá ser: 1200.67. Deverão ter um tamanho máximo de 13 posições para valores inteiros, mais duas posições para casas decimais. Jamais deverá existir valores negativos.
·As duas primeiras linhas do arquivo deverão ser: ·Importante: o arquivo gerado externamente não pode ser enviado diretamente para a SEFAZ-MT, ele deverá ser importado pelo programa de preenchimento, para posterior validação, que será executada quando utilizada a opção de gerar GIA-ICMS. O arquivo gerado para envio será codificado, qualquer manipulação do arquivo gerado para envio poderá ocasionar danos ao arquivo, e o mesmo será recusado pelo programa de recepção.

Grupos de Informações:

CAMPO
DESCRIÇÃO
GIACompreende o arquivo GIA-ICMS por inteiro
GERALInformações gerais ref. à GIA-ICMS e ao contribuinte
IDENTIFICACAOIdentificação da GIA-ICMS
ieNúmero de inscrição estadual no CCE. Tamanho máximo 10 posições numéricas, sem espaços, “-“ ou caracteres especiais
perIni Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS
perFinData final do período a que se refere a GIA-ICMS
tipo1- Normal 2 – Substitutiva
motivo1- Normal 2 – Baixa 3 – Paralisação temporária 4 – Reativação 5 – Mudança de Domicílio Fiscal 6 – Revisão de Estimativa
CONTRIBUINTEDados referentes ao contribuinte
razaosocialRazão Social do contribuinte.Tamanho máximo 40 caracteres alfanuméricos
fone Número do telefone do Contribuinte. Formato: (OXX)65-611-1212
escrtcontabilSe o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N)
datajucematData de cadastramento na JUCEMAT
datasefazData de cadastramento na SEFAZ-MT
OUTRASINFORMACOESOutras informações referentes à GIA-ICMS
periodicidadeInformar: 1 - Mensal; 2 – Anual; ou 3 – Semestral
municipioOrigem Código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante
municipioDestinoCódigo do domicílio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante. Somente preencher quando a GIA-ICMS for
cnaeFiscal Código de Atividade Econômica ( não colocar “/” ou ”-“)
caixaInicio Disponibilidade de Caixa/Banco no início do período
caixaFinalDisponibilidade de Caixa/Banco no final do período
funcionariosInicio Número de funcionários no início do período
funcionariosFinalNúmero de funcionários no final do período
tipoContabilista Informar: 1 - para Contabilista; 2 - Escritório; ou 3 – Individual
crcContabilista CRC do Contabilista responsável (não colocar “/” ou “-“ , nem deixar espaços entre os valores. Tamanho 11 posições. Ex. MT0001123PP6
MT – indica o estado
000123 – é o número do CRC
P – situação do CRC
P - situação 2 do CRC
6 - é o dígito verificador)
dataGeracaoArquivo Informar a data de geração do arquivo
movimentacaoPeriodoInformar: S - se a GIA-ICMS possui movimentação
N - se a GIA-ICMS não possui movimentação
movimentação ExercicioInformar: S - se houve movimentação Interestadual no Exercício
N - se não houve movimentação no Interestadual no Exercício
ESTOQUEEstoque Inventariado
INICIALEstoque Inicial
valrMateriaPrimaTributadaMatérias-primas e outros insumos no início do período
- coluna “Tributada Normal”
valrMateriaPrimaIsentaMatérias-primas e outros insumos no início do período
- coluna “Isentas e Não Tributadas”
valrMateriaPrimaOutrasMatérias-primas e outros insumos no início do período
- coluna “Outras”
valrMercadoriaTributadaMercadorias para revenda no início do período
- coluna “Tributada Normal”
valrMercadoriaIsentaMercadorias para revenda no início do período
- coluna “Isentas e Não Tributadas”
valrMercadoriaOutrasMercadorias para revenda no início do período
- coluna “Outras”
valrProdutosAcabadosTributadaProdutos acabados de fabricação própria no início do período
- coluna “Tributada Normal”
valrProdutosAcabadosIsentaProdutos acabados de fabricação própria no início do período
- coluna “Isentas Não Tributadas”
valrProdutosAcabadosOutrasProdutos acabados de fabricação própria no início do período
- coluna “Outras”
valrProdutosElaboracaoTributadaProdutos em elaboração no início do período - coluna “Tributada Normal”
valrProdutosElaboracaoIsentaProdutos em elaboração no início do período - coluna “Isentas e Não Tributadas”
valrProdutosElaboracaoOutrasProdutos em elaboração no início do período - coluna “Outras”
valrMaterialConsumoOutrasMaterial de uso e consumo no início do período - coluna “Outras”
valrBensAtivoOutrasBens do ativo imobilizado no início do período - Coluna “Outras”
FINALEstoque Final
valrMateriaPrimaTributadaMatérias-primas e outros insumos no final do período - coluna “Tributada Normal”
valrMateriaPrimaIsentaMatérias-primas e outros insumos no final do período - coluna “Isentas e Não Tributadas”
valrMateriaPrimaOutrasMatérias-primas e outros insumos no final do período - coluna “Outras”
valrMercadoriaTributadaMercadorias para revenda no final do período - coluna “Tributada Normal”
valrMercadoriaIsentaMercadorias para revenda no final do período - coluna “Isentas e Não Tributadas”
valrMercadoriaOutrasMercadorias para revenda no final do período - coluna “Outras”
valrProdutosAcabadosTributadaProdutos acabados de fabricação própria no final do período - coluna “Tributada Normal”
valrProdutosAcabadosIsentaProdutos acabados de fabricação própria no final do período - coluna “Isentas Não Tributadas”
valrProdutosAcabadosOutrasProdutos acabados de fabricação própria no final do período - coluna “Outras”
valrProdutosElaboracaoTributadaProdutos em elaboração no final do período - coluna “Tributada Normal”
valrProdutosElaboracaoIsentaProdutos em elaboração no final do período - coluna “Isentas e Não Tributadas”
valrProdutosElaboracaoOutrasProdutos em elaboração no final do período - coluna “Outras”
valrMaterialConsumoOutrasMaterial de uso e consumo no final do período - coluna “Outras”
valrBensAtivoOutrasBens do ativo imobilizado no final do período - Coluna “Outras”
APURACAOApuração
mesReferenciaMês de ref. da apuração. Para periodicidade Mensal ou Semestral, informar fixo 1, para periodicidade Anual informar de 1 a 12.
valrDebitoImpostoSaidasDébito do imposto pelas saídas
ValrCreditoImpostoEntradasCrédito do imposto pelas entradas
valrOutrosDebitosOutros débitos
valrOutrosCreditosOutros créditos
valrEstornoCreditosEstorno de créditos
valrEstornoDebitosEstorno de débitos
valrSaldoCredorPeriodoAnteriorSaldo credor apurado no final do exercício
valrSaldoCredorFimPeriodoSaldo credor do período anterior
valrSaldoDevedorFimPeriodoSaldo devedor apurado no período
RECOLHIMENTORecolhimento
mesReferenciaMês de ref. do Recolhimento. Para periodicidade Mensal e Semestral, informar fixo 1, para periodicidade Anual informar de 1 a 12.
valrRecolhidoPrazoIcmsNormalRecolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
valrRecolhidoPrazoIcmsImportaçãoRecolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Importação
valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialRecolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
ValrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumoRecolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicaoRecolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributária
valrRecolhidoPrazoIcmsGarantidoICMS-GARANTIDO recolhido no período base
ValrRecolhidoVencidoIcmsNormalRecolhido após o vencimento: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
ValrRecolhidoVencidoIcmsImportacaoRecolhido após o vencimento: ICMS-Importação
ValrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialRecolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
ValrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumoRecolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
ValrRecolhidoVencidoIcmsSubstituiçãoRecolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária
ValrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormalVencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
ValrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportaçãoVencido a recolher: ICMS-Importação
ValrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialVencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
ValrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumoVencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo
ValrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituiçãoVencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária
ValrBeneficiosFiscaisIcmsNormalICMS Benefício Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado
ValrBeneficiosFiscaisIcmsImportacaoICMS Benefício Fiscal: ICMS-Importação
ValrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencialICMS Benefício Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado
ValrDeducoesValorARecolherIcmsNormalInformar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS.
valrSaldoDevedorEstimativaSaldo Devedor de Estimativa
valrSaldoCredorEstimativaSaldo Credor de Estimativa
ENTRADASSAIDASEntradas/Saídas
codgCfopPreencher com o código fiscal de operações e prestações (C.F.O.P)
valrContabilRefere-se à coluna Valor Contábil do CFOP
valrBaseCalculoRefere-se à coluna Base de Cálculo do CFOP
valrImpostoRefere-se à coluna Imposto Creditado/Debitado do CFOP
valrIsentasNaoTributadasRefere-se à coluna Isentas e não Tributadas do CFOP
valrOutrasRefere-se à coluna Outras do CFOP
valrIpiRefere-se à coluna Valor I.P.I do CFOP
valrImpostoRetidoRefere-se à coluna Imposto Retido do CFOP
ANEXOInformações de Anexos da GIA-ICMS
ANEXOIEntradas ou Saídas realizadas e/ou aquisições ou prestações de serviços
tipoAnexoTipo do Anexo. Preencher com o valor: 1
codgMunicipioCódigo do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este campo.
codgCopCódigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas para este campo.
valrContabil“Valor Contábil”: informá-lo nas condições previstas para este campo.
ANEXOIIDevoluções de entradas ou saídas realizadas e anulações de valores, inclusive de serviços
tipoAnexoTipo do Anexo. Preencher com o valor: 2
codgMunicipioCódigo do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este campo.
codgCopCódigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas para este campo.
valrContabil“Valor Contábil”: informá-lo nas condições previstas para este campo.
ANEXOIIIGuia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI-ICMS
ENTRADASGI-Entradas
codgUfExtendidaPreencher com o código da unidade da Federação de origem
valrContabilPreencher com os valores lançados na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Entradas, deduzidos os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrBaseCalculoPreencher com os valores lançados na coluna “Base de Cálculo” do livro Registro de Entradas
valrOutrasPreencher com os valores lançados na coluna “Outras” do livro Registro de Entradas
valrPetroleoEnergiaPreencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrOutrosProdutosPreencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrDemaisValoresPreencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Entradas
SAIDASGI-Saídas
codgUfExtendidaCódigo da unidade da Federação de destino
valrContabilNaoContribuintePreencher com os valores lançados na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74
valrContabilContribuintePreencher com os valores lançados na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53, 6.63, 6.72 e/ou 6.74, bem como os valores relativos aos ressarcimentos de ICMS retido por substituição tributária, ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
valrBaseCalculoNaoContribuintePreencher com os valores lançados na coluna “Base de Cálculo” do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
valrBaseCalculoContribuintePreencher com os valores lançados na coluna “Base de Cálculo” do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63
valrOutrasPreencher com os valores lançados na coluna “Outras” do livro Registro de Saídas
valrDemaisValoresPreencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna “Valor Contábil” do livro Registro de Saídas
valrIcmsCobradoPorSubstituicaoPreencher com os valores lançados na coluna “Observações” do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária, deduzidos os ressarcimentos de ICMS ocorridos no período base a que se refere a GIA-ICMS
ANEXOIVGuia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST
valrProdutosValor dos Produtos
valrIpiValor I.P.I
valrDespesasAcessoriasValor Despesas Acessórias
valrBaseCalculoProprioValor Base de Cálculo Próprio
valrIcmsProprioValor ICMS Próprio
valrBaseCalculoStValor Base de Cálculo ST
valrIcmsRetidoStValor ICMS Retido por Substituição Tributária
valrIcmsDevolucaoICMS de devoluções de mercadorias
ValrIcmsRessarcimentoApropriadosICMS de ressarcimentos apropriados
valrCreditoPeriodoAnteriorCrédito de período anterior
valrCreditoPeriodoSeguinteCrédito para período seguinte
valrIcmsStARecolherICMS Substituição Tributária a recolher
Exemplo de um arquivo GIA-ICMS no formato XML:
Obs. Os valores constantes neste exemplo são apenas ilustrativos.

<?xml version="1.0" encoding = "ISO-8859-1"?>
<!DOCTYPE GIA SYSTEM "DTDGia.DTD">
<GIA>
<GERAL>
<IDENTIFICACAO>
<ie>130000000</ie>
<perIni>01/01/1999</perIni>
<perFin>31/12/1999</perFin>
<tipo>1</tipo>
<motivo>1</motivo>
</IDENTIFICACAO>
<CONTRIBUINTE>
<razaosocial>JOSE DA SILVA</razaosocial>
<fone>(OXX)65-611-1212</fone>
<escrtcontabil>S</escrtcontabil>
<datajucemat>01/01/1998</datajucemat>
<datasefaz>05/01/1998</datasefaz>
</CONTRIBUINTE>
<OUTRASINFORMACOES>
<periodicidade>2</periodicidade>
<municipioOrigem>90000</municipioOrigem>
<cnaeFiscal>7020300</cnaeFiscal>
<caixaInicio>15000.56</caixaInicio>
<caixaFinal>16235.89</caixaFinal>
<funcionariosInicio>12</funcionariosInicio>
<funcionariosFinal>15</funcionariosFinal>
<tipoContabilista>1</tipoContabilista>
<crcContabilista>MT000300OO0</crcContabilista>
<dataGeracaoArquivo>26/03/2001</dataGeracaoArquivo>
<movimentacaoPeriodo>S</movimentacaoPeriodo>
< movimentacaoExercicio>S</ movimentacaoExercicio>
</OUTRASINFORMACOES>
</GERAL>
<ESTOQUE>
<INICIAL>
<valrMateriaPrimaTributada>100.2</valrMateriaPrimaTributada>
<valrMateriaPrimaIsenta>100.2</valrMateriaPrimaIsenta>
<valrMateriaPrimaOutras>100.2</valrMateriaPrimaOutras>
<valrMercadoriaTributada>100.2</valrMercadoriaTributada>
<valrMercadoriaIsenta>100.2</valrMercadoriaIsenta>
<valrMercadoriaOutras>100.2</valrMercadoriaOutras>
<valrProdutosAcabadosTributada>100.2</valrProdutosAcabadosTributada>
<valrProdutosAcabadosIsenta>100.2</valrProdutosAcabadosIsenta>
<valrProdutosAcabadosOutras>100.2</valrProdutosAcabadosOutras>
<valrProdutosElaboracaoTributada>100.2</valrProdutosElaboracaoTributada>
<valrProdutosElaboracaoIsenta>100.2</valrProdutosElaboracaoIsenta>
<valrProdutosElaboracaoOutras>100.2</valrProdutosElaboracaoOutras>
<valrMaterialConsumoOutras>100.2</valrMaterialConsumoOutras>
<valrBensAtivoOutras>100.2</valrBensAtivoOutras>
</INICIAL>
<FINAL>
<valrMateriaPrimaTributada>100.2</valrMateriaPrimaTributada>
<valrMateriaPrimaIsenta>100.2</valrMateriaPrimaIsenta>
<valrMateriaPrimaOutras>100.2</valrMateriaPrimaOutras>
<valrMercadoriaTributada>100.2</valrMercadoriaTributada>
<valrMercadoriaIsenta>100.2</valrMercadoriaIsenta>
<valrMercadoriaOutras>100.2</valrMercadoriaOutras>
<valrProdutosAcabadosTributada>100.2</valrProdutosAcabadosTributada>
<valrProdutosAcabadosIsenta>100.2</valrProdutosAcabadosIsenta>
<valrProdutosAcabadosOutras>100.2</valrProdutosAcabadosOutras>
<valrProdutosElaboracaoTributada>100.2</valrProdutosElaboracaoTributada>
<valrProdutosElaboracaoIsenta>100.2</valrProdutosElaboracaoIsenta>
<valrProdutosElaboracaoOutras>100.2</valrProdutosElaboracaoOutras>
<valrMaterialConsumoOutras>100.2</valrMaterialConsumoOutras>
<valrBensAtivoOutras>100.2</valrBensAtivoOutras>
</FINAL>
</ESTOQUE>
<APURACAO>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<valrDebitoImpostoSaidas>100.45</valrDebitoImpostoSaidas>
<valrCreditoImpostoEntradas>100.45</valrCreditoImpostoEntradas>
<valrOutrosDebitos>100.45</valrOutrosDebitos>
<valrOutrosCreditos>100.45</valrOutrosCreditos>
<valrEstornoCreditos>100.45</valrEstornoCreditos>
<valrEstornoDebitos>100.45</valrEstornoDebitos>
<valrSaldoCredorPeriodoAnterior>100.45</valrSaldoCredorPeriodoAnterior>
<valrSaldoCredorFimPeriodo>100.45</valrSaldoCredorFimPeriodo>
<valrSaldoDevedorFimPeriodo>0</valrSaldoDevedorFimPeriodo>
</APURACAO>
<APURACAO>
<mesReferencia>2</mesReferencia>
<valrDebitoImpostoSaidas>200.89</valrDebitoImpostoSaidas>
<valrCreditoImpostoEntradas>200.89</valrCreditoImpostoEntradas>
<valrOutrosDebitos>200.89</valrOutrosDebitos>
<valrOutrosCreditos>200.89</valrOutrosCreditos>
<valrEstornoCreditos>200.89</valrEstornoCreditos>
<valrEstornoDebitos>200.89</valrEstornoDebitos>
<valrSaldoCredorPeriodoAnterior>200.89</valrSaldoCredorPeriodoAnterior>
<valrSaldoCredorFimPeriodo>200.89</valrSaldoCredorFimPeriodo>
<valrSaldoDevedorFimPeriodo>0</valrSaldoDevedorFimPeriodo>
</APURACAO>
<RECOLHIMENTO>
<mesReferencia>1</mesReferencia>
<valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>1200.63</valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>
<valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>1200.63</valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>1200.63</valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>1200.63</valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>1200.63</valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>
<valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>
<valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>1200.63</valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>1200.63</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>1200.63</valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>1200.63</valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>1200.63</valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>
<valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>1200.63</valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>
</RECOLHIMENTO>
<RECOLHIMENTO>
<mesReferencia>2</mesReferencia>
<valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsNormal>
<valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsSubstituicao>
<valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>2358.91</valrRecolhidoPrazoIcmsGarantido>
<valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsNormal>
<valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsImportacao>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencial>
<valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>2358.91</valrRecolhidoVencidoIcmsSubstituicao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsNormal>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsImportacao>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencial>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsDiferencialConsumo>
<valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>2358.91</valrVencidoNaoRecolhidoIcmsSubstituicao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>2358.91</valrBeneficiosFiscaisIcmsNormal>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>2358.91</valrBeneficiosFiscaisIcmsImportacao>
<valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>2358.91</valrBeneficiosFiscaisIcmsDiferencial>
<valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>2358.91</valrDeducoesValorARecolherIcmsNormal>
</RECOLHIMENTO>
<ENTRADASSAIDAS>
<codgCfop>111</codgCfop>
<valrContabil>500.73</valrContabil>
<valrBaseCalculo>500.73</valrBaseCalculo>
<valrImposto>500.73</valrImposto>
<valrIsentasNaoTributadas>500.73</valrIsentasNaoTributadas>
<valrOutras>500.73</valrOutras>
<valrIpi>500.73</valrIpi>
<valrImpostoRetido>500.73</valrImpostoRetido>
</ENTRADASSAIDAS>
<ENTRADASSAIDAS>
<codgCfop>511</codgCfop>
<valrContabil>300.56</valrContabil>
<valrBaseCalculo>300.56</valrBaseCalculo>
<valrImposto>300.56</valrImposto>
<valrIsentasNaoTributadas>300.56</valrIsentasNaoTributadas>
<valrOutras>300.56</valrOutras>
<valrIpi>300.56</valrIpi>
<valrImpostoRetido>300.56</valrImpostoRetido>
</ENTRADASSAIDAS>
<ANEXO>
<ANEXOI>
<tipoAnexo>1</tipoAnexo>
<codgMunicipio>275000</codgMunicipio>
<codgCop>5</codgCop>
<valrContabil>8000.23</valrContabil>
</ANEXOI>
<ANEXOII>
<tipoAnexo>2</tipoAnexo>
<codgMunicipio>15008</codgMunicipio>
<codgCop>8</codgCop>
<valrContabil>60000.89</valrContabil>
</ANEXOII>
</ANEXO>
<ANEXOIII >
<ENTRADAS>
<codgUfExtendida>26</codgUfExtendida>
<valrContabil>200.89</valrContabil>
<valrBaseCalculo>200.89</valrBaseCalculo>
<valrOutras>200.89</valrOutras>
<valrPetroleoEnergia>200.89</valrPetroleoEnergia>
<valrOutrosProdutos>200.89</valrOutrosProdutos>
<valrDemaisValores>200.89</valrDemaisValores>
</ENTRADAS>
<SAIDAS>
<codgUfExtendida>4</codgUfExtendida>
<valrContabilNaoContribuinte>200.89</valrContabilNaoContribuinte>
<valrContabilContribuinte>200.89</valrContabilContribuinte>
<valrBaseCalculoNaoContribuinte>200.89</valrBaseCalculoNaoContribuinte>
<valrBaseCalculoContribuinte>200.89</valrBaseCalculoContribuinte>
<valrOutras>200.89</valrOutras>
<valrDemaisValores>200.89</valrDemaisValores>
<valrIcmsCobradoPorSubstituicao>200.89</valrIcmsCobradoPorSubstituicao>
</SAIDAS>
</ANEXOIII>
</GIA>
ANEXO II: PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DA
AGÊNCIA FAZENDARIA

----------------------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Protocolo de Entrega GIA-ICMS

Forma de Envio = 1 Direta VIA Disquete - AGÊNCIA FAZENDÁRIA

Responsável ..... = (CRC)


Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
----------------------------------------------------------------------------------------------------
13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal

Carimbo/Data

Assinatura ____________________

Identificação___________________
----------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª Via – Contribuinte 2ª Via – Setor de Validação 3ª Via – AGENFA

ANEXO III: PROTOCOLO DE ENTREGA ATRAVÉS DE
REGISTRO POSTAL

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Estado de Mato Grosso Data:
Secretaria de Estado de Fazenda Hora:
GIA-ICMS Eletrônica
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Protocolo de Entrega GIA-ICMS

Forma de Envio = 2 Direta VIA Disquete - Registro Postal

Responsável .... = (CRC)


Inscrição Periodicidade Período Base Tipo Motivo
----------------------------------------------------------------------------------------------------
13.000001-1 Mensal 01/01/1997 31/01/1997 Normal Normal
13.000002-2 Anual 01/01/1997 31/12/1997 Normal Normal
13.000003-3 Semestral 01/01/1997 30/06/1997 Normal Normal
----------------------------------------------------------------------------------------------------

1ª Via – Contribuinte 2ª Via – Setor de Validação

ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO IV - Demonstrativo Auxiliar da Apuração e Recolhimento do ICMS
Inscrição EstadualPeriodicidadePeríodo Base
TipoMotivoSituação
Apuração do ICMS

      Débitos do Imposto
Créditos do Imposto
Débito do Imposto pelas SaídasCrédito do Imposto pelas Entradas
Outros DébitosOutros Créditos
Estorno de CréditosEstorno de Débitos
Saldo Credor do Período Anterior
Apuração dos Saldos
Saldo Credor Apurado no Final do ExercícioSaldo Devedor Apurado no Períofo

Recolhimento do ICMS:

Detalhamento do ICMS
Normal
Estimativa
Importação
Dif. Alíq.
Imob.
ICMS Dif. Alíq. Mat. Construção
ICMS Subst. Tributária
ICMS Garantido
Recolhido ou a Recolher no Prazo Legal
Recolhido fora do prazo
Vencido e não recolhido
Benefícios Fiscais
Deduções Valor a recolher
Saldo Devedor Estimativa
Saldo Credor Estimativa
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo
são a expressão da verdade.

Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO V – DEMONSTRATIVO DE ERROS DE GIA-ICMS RECUSADA

Inscrição EstadualPeriodicidadePeríodo Base
TipoMotivoSituação
Erros Encontrados:
1)
2)
3)
.
.

Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DE GIA SEM MOVIMENTAÇÃO
Inscrição EstadualPeriodicidadePeríodo Base
TipoMotivoSituação
Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo
são a expressão da verdade.

Dados do Contribuinte
Razão Social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Fazenda
Superintendência de Administração Tributária
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

ANEXO VII – GIA-ICMS ELETRÔNICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Inscrição EstadualPeriodicidadePeríodo Base
TipoMotivoSituação
Valores e Totais
Valor dos Produtos
Valor do IPI
Despesas Acessórias
Base de Cálculo de ICMS Próprio
ICMS Próprio
Base de Cálculo do ICMS – ST
ICMS Retido por ST
ICMS de Devoluções de Mercadorias
ICMS de Ressarcimentos Apropriados
Crédito de Período Anterior
Crédito para Período Seguinte
ICMS – ST a recolher

Declaração: Declaro, sob as penas da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo
são a expressão da verdade.

D a d o s d o C o n t r i b u i n t e
Razão social
Inscrição no CCE
Nome do Contabilista ou Escritório
CRC do Contabilista ou Escritório

Observações: