Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/99
05/10/1999
05/17/1999
15
17/05/99
17/05/99

Ementa:Aprova o Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA e dá outras providências.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Alterou a Portaria 4/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 41 - REVOGADO o Manual pela Portaria 41/2001
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 037/99 – SEFAZ

  • coluna ‘Observações’: anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando proveniente de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente. Os lançamentos referentes às entradas de material e respectivos serviços de transporte, destinados ao uso e consumo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:
  • contribuinte inscrito no CCE, adquirente de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária remetidas por contribuintes não cadastrados como substituto tributário: preencher com o total dos valores recolhidos, a título de substituição tributária, devido antes da saída das mercadorias do estabelecimento remetente. DECLARAÇÃO: Declaro. Sob pela da lei, que as informações contidas neste Demonstrativo são e expressão da verdade. RAZÃO SOCIAL:
    INSCRIÇÃO NO CCE:
    NOME DO CONTABILISTA OU ESCRITÓRIO:
    TELEFONE DE CONTATO: