Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:38
Complemento:/2022
Publicação:04/11/2022
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Suíno/Carne


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 38, DE 7 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 180, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2023.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.