Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2009
05/07/2009
05/07/2009
10
07/05/2009
07/05/2009

Ementa:Institui o Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ, que trata do trâmite eletrônico desconcentrado das ordens judiciais, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Alterada pela Portaria 234/2011
DocLink para 277 - Alterada pela Portaria 277/2014
DocLink para 51 - Revogada pela Portaria 051/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 071/2009 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 277/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;.

CONSIDERANDO o sistema da Receita de que trata o inciso I do artigo 99 do Decreto nº 591/2011 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ; (Nova redação dada pela Port. 234/2011)
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 142 e 145 do Código Tributário Nacional e a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária para propiciar maior celeridade nos procedimentos fazendários;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar maior eficiência e celeridade na tramitação de ordens judiciais no âmbito da Receita;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle de Ordens Judiciais – SCOJ, com o objetivo de possibilitar a recepção, o registro, o encaminhamento e o acompanhamento eletrônico desconcentrado das ordens judiciais pelos servidores da SEFAZ e Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 2° A unidade gestora do SCOJ é a Gerência de Controle de Processos Judiciais – GCPJ, da Superintendência de Normas da Receita Pública – SUNOR/SEFAZ; responsável pela autorização do cadastramento dos servidores para acesso ao sistema.

Art. 3° O trâmite de ordens judiciais em meio físico deverá ser simultâneo ao meio eletrônico, por meio do SCOJ, disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, na Internet, www.sefaz.mt.gov.br

Parágrafo único Cada unidade vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP/SEFAZ deverá ter ao menos um servidor cadastrado no SCOJ para registrar e tramitar as ordens judiciais.

Art. 4° Sem prejuízo da Portaria Conjunta nº 001/SEFAZ/PGE/2003, as ordens judiciais deverão ser registradas no SCOJ, e ainda tramitadas, eletronicamente para a GCPJ, com cópia integral das peças, inclusive de documentos em anexo, e fisicamente para Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, impreterivelmente, até o dia seguinte ao seu recebimento. (Nova redação dada pela Port. 277/14, efeitos a partir de 29/12/14)

§ 1° A ordem judicial recebida por unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, especialmente, se esta for indicada como coatora em Mandado de Segurança, deverá proceder o registro no SCOJ, e caso não seja a unidade responsável pelo cumprimento da decisão, deverá, após o registro, encaminhar cópia integral para unidade responsável.

§ 2° A ordem judicial que tenha sido recebida pela PGE ou pela AJF, em que conste como pólo passivo ou interessado: o Estado de Mato Grosso e/ou Governador do Estado e/ou Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Secretário de Estado de Fazenda, e tenha sido encaminhada pela AJF às unidades da SARP para o efetivo cumprimento ou prestação de informações, devem ser registradas no SCOJ pela própria unidade responsável pelo cumprimento ou por prestar as informações, conforme atribuições definidas no Regimento Interno da SEFAZ e demais disposições da legislação.

§ 3° Na hipótese do § 2° deste artigo, caso a ordem judicial deva ser cumprida por mais de uma unidade da SARP, a unidade que ficará responsável pelo registro no SCOJ será indicada pela própria AJF no respectivo documento de comunicação.


Art. 5° Após as providências necessárias junto à PGE, a AJF tramitará fisicamente a cópia integral da ordem judicial para a GCPJ, incumbindo a esta, o registro preventivo no campo “efeitos da decisão sistema nada consta”, se houver, e demais ajustes e complementações finais da ordem judicial no sistema SCOJ. (Nova redação dada pela Port. 277/14, efeitos a partir de 29/12/14)
Art. 6° A atualização do andamento das decisões que afetam as ordens registradas no sistema, o acompanhamento da correta execução e a supervisão posterior terão gestão da GCPJ, compartilhada a atualização com a AJF e PGE.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de maio de 2009.