Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/2017
20/03/2017
27/03/2017
56
27/03/2017
27/03/2017

Ementa:Dispõe sobre o Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ, que trata do trâmite desconcentrado das ordens judiciais, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 071/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 051/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e a SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE,

CONSIDERANDO o Decreto n° 699, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar maior eficiência e celeridade na tramitação de ordens judiciais;

R E S O L V E:

Art. 1° O Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ, tem como objetivo possibilitar a recepção, o registro, o encaminhamento e o acompanhamento eletrônico desconcentrado das ordens judiciais, afetas à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP ou à Secretaria Adjunta de Atendimento ao Contribuinte - SAAC, pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 2° A Unidade gestora do SCOJ é a Gerência de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - GJUD, da Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR.

Parágrafo único A GJUD/SUNOR é a unidade responsável pelo cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema SCOJ.

Art. 3° O trâmite das ordens judiciais em meio físico deverá ser simultâneo ao meio eletrônico, por meio do SCOJ.

§ 1° O acesso ao SCOJ é realizado por meio do sitio da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, www.sefaz.mt.gov.br.

§ 2° Cada unidade vinculada a SARP ou a SAAC, deverá ter ao menos um servidor cadastrado no SCOJ para registrar e tramitar as ordens judiciais.

Art. 4° Sem prejuízo da Portaria Conjunta n° 001/SEFAZ/PGE/2003, as ordens judiciais deverão ser registradas no SCOJ até o dia seguinte após seu recebimento e, ainda, tramitadas eletronicamente para a GJUD.

§ 1° As vias originais do processo serão encaminhadas para a Unidade de Serviços Jurídicos Fazendários - UJF, com a íntegra das peças, inclusive os documentos em anexo, impreterivelmente, até o dia seguinte ao seu recebimento.

§ 2° No mesmo prazo previsto no § 1° deste artigo, deverá ser encaminhada cópia integral do processo para a GJUD.

§ 3° Na hipótese do recebimento de ordem judicial ser feita por servidor lotado em unidade da SARP ou SAAC, deverá este proceder o registro no SCOJ.

§ 4° Nos termos do § 3° deste artigo, caso a unidade de lotação do servidor não seja a unidade responsável pelo cumprimento da decisão judicial, concomitantemente aos procedimentos previstos nos §§ 1° e 2° deste artigo, deverá o servidor encaminhar cópia dos autos para a unidade da SARP responsável pelo cumprimento da decisão judicial.

§ 5° A ordem judicial que tenha sido recebida pela PGE ou UJF, em que conste no pólo passivo ou interessado o Estado de Mato Grosso e/ou o Governador do Estado e/ou a Secretaria de Estado de Fazenda e/ou o Secretário de Estado de Fazenda, e tenha sido encaminhada pela UJF às unidades da SARP ou SAAC para o efetivo cumprimento ou prestação de informações, devem ser registradas no SCOJ pela própria unidade responsável pelo cumprimento ou por prestar as informações, conforme atribuições definidas no Regimento Interno da SEFAZ e demais disposições da legislação.

§ 6° Na hipótese do disposto no § 5° deste artigo, caso a ordem judicial deva ser cumprida por mais de uma unidade da SARP ou SAAC, a unidade que ficará responsável pelo registro no SCOJ será indicada pela própria UJF no respectivo documento de comunicação.

§ 7° Caso não haja a indicação, conforme previsto no § 6° deste artigo, o registro no SCOJ será feito pela unidade que primeiramente receber a comunicação.

Art. 5° Após realizadas as providências necessárias junto à PGE, a UJF tramitará fisicamente a cópia integral da ordem judicial para a GJUD.

Art. 6° À GJUD compete:
I - o registro preventivo no campo "efeitos da decisão sistema nada consta", se houver;
II - proceder aos demais ajustes e complementações finais, eventualmente necessários, sobre a ordem judicial registrada no sistema SCOJ;
III - a atualização do andamento das decisões que afetem as ordens judiciais registradas no sistema SCOJ;
IV - o acompanhamento da correta execução das decisões judiciais cadastradas no SCOJ;
V - a supervisão posterior quanto à correta execução das ordens judiciais.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 07 de maio de 2009.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
(Original assinado)