Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
114
/92
12/29/1992
01/05/1993
3
05/01/93
1º/02/93
Ementa:
Dá nova redação ao art. 51 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:
Revogada as Port. Circ. nº (s) 86/89, 08/79, 008/87 e 54/89 não disponível no Sistema. Ver
Portaria Circular nº 021/93
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 114/92 - SEFAZ
"Dá nova redação ao art. 51 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ."
O
Secretário de Estado de Fazenda
, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, e
CONSIDERANDO
a dificuldade na implantação dos novos formulários dos documentos de arrecadação,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica alterado o art. 51 da Portaria Circular nº 097/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 - Esta Portaria Circular entra em vigor em 01 de fevereiro de 1993, quando então ficarão revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias Circulares nºs 08/79, 008/87, 054/89 e 086/89".
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 1992.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA