Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/2006
Publicação:07/12/2006
Ementa:Altera o Convênio ICMS 166/05, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Telecomunicações




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 63/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.972/2006.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 166/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda A fruição do benefício a que se refere este convênio fica condicionada a que o pagamento dos débitos fiscais ocorra até 31 de agosto de 2006.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.