Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:166
Complemento:/2005
Publicação:21/12/2005
Ementa:Autoriza o Estado do Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 166/05

Consolidado até o Conv. ICMS 63/2006.
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.001/2006.
Alterado pelo Convênio ICMS 63/2006. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul autorizado a dispensar o pagamento de juros e multas relativos a débitos fiscais do ICMS referentes a créditos tributários constituídos ou não, por uso indevido de crédito fiscal proveniente de estornos irregulares de débitos na prestação de serviços de telecomunicações.

Cláusula segunda A fruição do benefício a que se refere este convênio fica condicionada a que o pagamento dos débitos fiscais ocorra até 31 de agosto de 2006. (Redação dada pelo Conv. ICMS 63/2006).

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.

 Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.