Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:92
Complemento:/99
Publicação:12/20/1999
Ementa:Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 92, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
. Ratificado pelo Ato Declaratório 01/2000, publicado no DOU de 06.01.2000.
. Ratificado pelo Decreto 
1.156/2000.
. Aprovado pela Resolução 
762/2002 da Assembléia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 96ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2000.