Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17
/2003
02/18/2003
02/21/2003
12
21/02/2003
1/01/2003
Ementa:
Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 17/2003-SEFAZ
Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO
o teor das informações prestadas pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob os nos 13.196745-2 e 13.196684-7, protocolizadas, respectivamente, sob os nos 30430001/002044/2003 e 30430001/002045/2003,
R E S O L V E:
Art. 1°
Ficam alterados os itens 5 e 6 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:
Ordem
Razão Social
Inscrição Estadual
Valores ( R$)
Decendial
Mensal
Anual
...
5
6
...
Friboi Ltda
Friboi Ltda
...
13.196684-7
13.196745-7
....
56.466,67
91.666,67
...
169.400,00
275.000,00
....
2.032.800,00
3.300.000,00
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA