Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2003
02/18/2003
02/21/2003
12
21/02/2003
1/01/2003

Ementa:Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 17/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob os nos 13.196745-2 e 13.196684-7, protocolizadas, respectivamente, sob os nos 30430001/002044/2003 e 30430001/002045/2003,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 5 e 6 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passam a vigorar como segue:

Ordem
Razão Social
Inscrição Estadual
Valores ( R$)
Decendial
Mensal
Anual
...
5
6
...
Friboi Ltda
Friboi Ltda
...
13.196684-7
13.196745-7
....
56.466,67
91.666,67
...
169.400,00
275.000,00
....
2.032.800,00
3.300.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA