Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
52
Complemento:
/88
Publicação:
12/09/1988
Ementa:
Dispõe sobre a prorrogação de isenção nas saídas de concentrados e suplementos.
Assunto:
Ração Animal/Concentrados/Suplementos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICM 52/88
. Ratificação Nacional DOU de 28.12.88, pelo Ato COTEPE/ICM
08/88
.
Dispõe sobre a prorrogação de isenção nas saídas de concentrados e suplementos.
O
Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal
, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
,
de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, até 28 de fevereiro de 1989, as disposições do
Convênio ICM 03/88
, de 29 de março de 1988.
Cláusula segunda
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988.