Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:52
Complemento:/88
Publicação:12/09/1988
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação de isenção nas saídas de concentrados e suplementos.
Assunto:Ração Animal/Concentrados/Suplementos




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 52/88
. Ratificação Nacional DOU de 28.12.88, pelo Ato COTEPE/ICM 08/88.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 28 de fevereiro de 1989, as disposições do Convênio ICM 03/88, de 29 de março de 1988.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988.