Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/89
10/03/1989
10/04/1989
28
04/10/89
04/10/89

Ementa:Determina a obrigatoriedade de apresentação da GIARE.
Assunto:GIA-ICMS eletrônica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 35 -Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 124/89

Determina a obrigatoriedade de apresentação da GIARE.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Portaria Circular Nº 123/89 - SEFAZ

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade da apresentação da Guia de Informação e Apuração do Regime de Estimativa - GIARE, a todos os contribuintes compreendidos na faixa do Código de Atividade Econômica entre 5.01.01 a 5.11.99, inclusive os enquadrados como microempresa até a data da publicação desta Portaria.

Parágrafo Único - Excetuam-se desta obrigatoriedade as firmas em Regime Especial da Portaria Circular nº 129/88 - SEFAZ e os contribuintes do ICMS obrigados a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e Guia de informação e Apuração das Operações Interestaduais (GIA), relacionados no anexo da Portaria Circular Nº 045/89-SEFAZ.

Art. 2º - A Giare deverá ser preenchida com os valores apurados durante o semestre (janeiro a junho/89), e entregue na Exatoria Estadual do domicílio fiscal do contribuinte até o dia 31.10.89.

Art. 3º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de outubro de 1989.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário da Fazenda