Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
881
/2007
11/13/2007
11/13/2007
1
13/11/2007
**
Ementa:
Introduz alterações nos Decretos nº 602, de 08 de agosto de 2007 e Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.
Assunto:
Simples Nacional
Prorrogação de Prazos
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
ICMS Garantido Integral
Margem de Lucro
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 602/2007
- Alterou o Decreto 607/2007
Alterado por/Revogado por:
-Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:
** Efeitos retroagido a 30/09/2007
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 881, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
. Consolidado ate o Decreto 2.651/14
Introduz alterações nos Decretos nº 602, de 08 de agosto de 2007 e Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
as dificuldades ainda não superadas na harmonização da legislação mato-grossense com a nova ordem decorrente da implantação do Simples Nacional:
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso II do artigo 2º do Decreto nº 602, de 08 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“II – até 05 de novembro de 2007, parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses, para débitos cujos respectivos fatos geradores tenham ocorrido entre 1º de fevereiro de 2006 até 31 de julho de 2007.”
Art. 2º
(revogado)
- Revogado pelo Decreto
2.651/14
Redação Original
Art. 2º
O artigo 1º do Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º No período de 09 de agosto à 05 de novembro de 2007, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento).
”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 30 de setembro de 2007.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda