Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2357/2010
26/01/2010
26/01/2010
2
26/01/2010
**

Ementa:Retifica os decretos que especifica e dá outras providências.
Assunto:Retificação de preceitos de Decretos/Portarias
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.837/2009
- Alterou o Decreto 2.256/2009
- Alterou o Decreto 2.309/2009
- Alterou o Decreto 2.340/2010
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.529/2014
- Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações: ** Ver efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.357, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
. Consolidado até o Decreto 2.651/2014.
. Republicado no DOE de 1º/02/2010, p. 01, por ter saído incorreto no DOE de 26/01/2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária;

CONSIDERANDO, ainda, que também são reclamados ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados dos Decretos relacionados, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como dos Atos por eles alterados:

Decreto
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I -
1.837/2009 de 06/03/2009 (DOE de 06/03/2009)
Art. 1°, VII, c
c) 5.131 ... ... Revoga o Decreto n° 5.131, de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.c) 1 ... ... Revoga o Decreto n° 5.131, de 7 de outubro de 1994, e suas alterações posteriores, e dá outras providências.
II -
1.837/2009 de 06/03/2009 (DOE de 06/03/2009)
Art. 2º, XXX
"XXX - ... bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 8º, todos do Decreto n° 1.444, de 14 de abril de 1997...""XXX - ... bem como o inciso I e a alínea a do inciso II, ambos do artigo 9º, todos do Decreto n° 1.444, de 14 de abril de 1997..."
III -

III -
(revogado) (Revogado o inc. III do art. 1º pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Redação original.
2.256/2009, de 26/11/2009 (DOE 26/11/2009)
Art. 1º, I
"Art. 1º ...
I - ...
'Art. 320 ...
...
§ 4º Ressalvado o disposto no artigo 6º do Anexo II, constitui condição do diferimento previsto neste artigo o efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda. (cf. artigo 24 da Lei n° 9.226/2009 – efeitos a partir de 22 de outubro de 2009).
..."
"Art. 1º ...
I - ...
'Art. 320 ...
...
§ 4º Ressalvado o disposto no § 6º, constitui condição do diferimento previsto neste artigo o efetivo retorno dos produtos industrializados ao estabelecimento de origem, dentro do prazo de 300 (trezentos) dias, contados da data da saída das mercadorias do estabelecimento autor da encomenda. (efeitos a partir de 22 de outubro de 2009).
..."
IV -

IV -
(revogado) (Revogado o inc. IV do art. 1º pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Redação original.
2.309/2010, de 22/12/2009
(DOE de 22/12/2009)
Art. 1º, III
"III - acrescentados o § 9º ao artigo 435-O-8 do Anexo XI, com o seguinte teor:
..."
"III - acrescentado o § 9º ao artigo 435-O-8 das disposições permanentes, com o seguinte teor:
..."
V -

V -
(revogado) (Revogado o inc. V do art. 1º pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Redação original.
2.340/2010, de 18/01/2010
(DOE de 18/01/2010)
Art. 1º, V
"V – alterado o § 7º do artigo 2º do Anexo XIV, como adiante indicado:
..."
"III – alterado o § 7º do artigo 2º do Anexo XIV, como adiante indicado:
..."
VI -
VI -
(revogado) (Revogado o inc. VI do art. 1º pelo Decreto 2.651/14)
2.340/2010, de 18/01/2010
(DOE de 18/01/2010)
Art. 1º, VI
"VI – alterado o § 5º-E do artigo 5º-A do Anexo XIV, nos seguintes termos:
..."
"IV – alterado o § 5º-E do artigo 5º-A do Anexo XIV, nos seguintes termos:
..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos abaixo indicados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I – incisos I e II do artigo 1º: 6 de março de 2009;
II – (revogado) (Revogado o inc. II do art. 2º pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)III – (revogado) (Revogado o inc. III do art. 2º pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)IV – (revogado) (Revogado o inc. IV do art. 2º pelo Dec. 2.529/14, efeitos retroativos a 1º/08/2014)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.