Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1881/2013
06/08/2013
06/08/2013
1
06/08/2013
06/08/2013

Ementa:Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.528/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.881, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 481/2012, Lei nº 9.859/2012 e inciso II do §4º do artigo 1º da LC 360/2009;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do §9º do artigo 7º do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de agosto de 2013.

"Art. 7º .......................................

§ 9º .............................................

II – enquanto, por qualquer motivo, o fundo executar a débito da fonte 100 (cem) a despesa de pessoal que lhe pertence, o percentual a que se refere o inciso III do caput do artigo 25 deste fica acrescido no mínimo de vinte pontos percentuais pertinentes à retenção estimada por esta execução realizada a débito da fonte 100 (cem) da conta única a que se refere a Lei Complementar nº 360, de 18 de junho de 2009, vedada a redistribuição ou destinação do valor retido na forma deste inciso, em face da natureza de ressarcimento que possui;
............................................................."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.