Texto: RESOLUÇÃO N.º 338/2017 . Vide Resolução 032/2014: aprova o pedido de renovação do incentivo fiscal no PRODEIC. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Revisão de Percentual de Incentivo Fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial -PRODEIC, da empresa AÇOFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,CNPJ nº 03.989.217/0019-93, Inscrição Estadual nº 13.255.550-6, Cuiabá - MT, Processo nº 650740/2016. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.