Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16/2010
01/22/2010
01/22/2010
9
22/01/2010
22/01/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 128/2005-SEFAZ, de 13.10.2005, que estabelece normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública e estabelece as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado.
Assunto:Sistemas Eletrônicos Fazendários
Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 128 - Alterou a Portaria 128/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Alterada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 016/2010-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 045/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar e otimizar o preenchimento dos formulários utilizados para solicitação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 128/2005-SEFAZ, de 13.10.2005, que estabelece normas de segurança a serem observadas para liberação de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública e estabelece as responsabilidades funcionais por acesso não autorizado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o artigo 19-A com a redação que segue;
“Art. 19-A Para fins do disposto nesta Portaria, incluem-se entre os aplicativos e sistemas informatizados geridos e administrados por órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública, os arrolados no Anexo IV.”

II - (revogado) (Revogado pela Port. 045/15)
III - substituídas as remissões feitas a órgão ou a unidades fazendárias, bem como aos seus titulares, constantes dos dispositivos adiante relacionados, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:

DispositivoRemissão a unidade fazendária ou titularSubstituir pela unidade fazendária ou pelo titular
art. 2º, VSuperintendente Adjunto de Informações Sobre o ICMS – SAICSuperintende de Informações do ICMS
Art. 12, caput
art. 3º, § 2ºSuperintendência Adjunta de Informações do ICMS – SAICSuperintendência de Informações do ICMS – SUIC
art. 12, § 1º
art. 5º, caputSuperintendência Adjunta de Informações Sobre o ICMS – SAICSuperintendência de Informações do ICMS – SUIC
art. 10, caputCentro Integrado de Atendimento ao Cliente – CIACSuperintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC
art. 11, parágrafo únicoSuperintendência de Gestão da Tecnologia de Informação – SUGTICoordenadoria de Tecnologia da Informação – COTI
art.12, § 1º, alínea b
art. 12, § 2º
art. 12, § 3º
art. 12, § 2ºSAICSuperintendente de Informações do ICMS
art. 19, caputSuperintendência Adjunta de Informações Sobre o ICMSSuperintendência de Informações do ICMS – SUIC
art. 20, § 1ºSuperintendência Adjunta de Informações sobre o ICMS – SAICSuperintendência de Informações do ICMS – SUIC
art. 20, § 1ºSUGTICOTI

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2010.



“ANEXO IV
RELAÇÃO DE APLICATIVOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS GERIDOS
E ADMINISTRADOS POR ÓRGÃOS VINCULADOS À SARP