Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8202
/2006
10/16/2006
10/16/2006
10
16/10/2006
v. art. 4º
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 7.891/2006
- Alterou o Decreto 8.047/2006
- Alterou o Decreto 8.157/2006
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 2.430/2014
- Alterado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 8.202, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006.
. Consolidado até o Decreto 2.478/2014.
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 78/06 a 81/06, introduz alterações na legislação tributária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Convênios ICMS 78/06 a 81/06,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os textos dos Convênios ICMS 78/06 a 81/06, celebrados na 95ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2006, Seção 1, p. 88, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2006, Seção 1, p. 36, nos termos do Ato Declaratório nº 11, de 20 de setembro de 2006:
“
CONVÊNIO
ICMS 78
,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)
CONVÊNIO
ICMS 79
,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)
CONVÊNIO
ICMS 80
,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)
CONVÊNIO
ICMS 81
,
DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
(Publicado no DOU de 04.09.06)
(Ratificação nacional: DOU de 21.09.06)
Art. 2º
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.430/14)
Redação original.
Art. 2º
Fica alterado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 8.047, de 31 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a redação indicada:
“I – alterados o
caput
e o § 1º do artigo
454,
bem como acrescentados os §§ 1º-A a 1º-D ao referido preceito, como segue:”
Art. 3º
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.478/14
)
Redação original.
Art. 3º
O Decreto nº 8.157, de 28 de setembro de 2006, passa a vigorar com as alterações adiante assinaladas:
I
–
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.478/14
)
Redação original.
I –
alterado o inciso XX do artigo 1º, como segue:
“XX – alterado o artigo 412-C, com a seguinte redação:”
II
–
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.478/14
)
Redação original.
II –
alterados os incisos XXXVI a XXXIX do artigo 1º, conferindo-lhes a seguinte redação:
“XXXVI – alterado o Capítulo I-A do Título VIII do Livro I – Parte Geral, que passa a ser designado de “Da Centralização da Apuração e do Recolhimento do Imposto”;
XXXVII – alterada a Seção IX-A do Capítulo I do Título IV do Livro I – Parte Geral, que passa a ser designada de “Das Operações da Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica”;
XXXVIII – alterada a Seção X-A do Capítulo I do Título IV do Livro I – Parte Geral, que passa a ser designada de “Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas”;
XXXIX – alterada a Seção XI do Capítulo I do Título IV do Livro I – Parte Geral, que passa a ser designada de “Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas”;
III
–
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.478/14
)
Redação original.
III –
acrescentado o inciso XLI ao artigo 1º, com a seguinte redação:
“XLI – alterado o Capítulo I do Título VIII do Livro I – Parte Geral que deixa de ser subdividido em seções.”
IV
–
(revogado)
(Revogado pelo Dec.
2.478/14
)
Redação original.
IV
–
a referência a “parágrafos únicos”, acrescentado pelo artigo 5º ao artigo 2º do Decreto nº 7.891, de 19 de julho de 2006, deve ser considerada como feita a “parágrafo único”
.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos artigos 2º e 3º, cujos efeitos retroagem, respectivamente, a 31 de agosto de 2006 e 28 de setembro de 2006.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de outubro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda