Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:81
Complemento:/2006
Publicação:04/09/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 81/06

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 8.202/2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 95ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Convênio ICMS 50/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 1º de setembro de 2006.