Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
136/2012
05/28/2012
05/29/2012
7
05/06/2012
05/06/2012

Ementa:Altera e exclui itens na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 106/2012-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 106 - Alterou a Portaria 106/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 143 - Alterada pela Portaria 143/2012
DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 136/2012 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 143/2012.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 106/2012-SEFAZ, de 17/04/2012, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS

Art. 2° Fica excluído da Portaria nº 106/2012, as espécies florestal de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Havea brasileira), Pinho cuiabano (Schizolobium) e Pau-de-balsa (ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, por um período de 180 dias, contado a partir da vigência deste ato (Nova redação dada pela Port. 143/12)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 05 de junho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2012.


ANEXO DA PORTARIA N.º 136 / 2012 – SEFAZ
3.10. RIPAS E MATAJUNTAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
4
m3
441890000895
770,00
441890000920
1.030,00
5
m3
441890000896
840,00
441890000921
1.080,00
6
m3
441890000897
900,00
441890000922
1.550,00
8
m3
441890000898
600,00
441890000923
770,00

3.11. SARRAFO E RIPAO BENEFICIADOS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
4
m3
441890001154
520,00
441890001168
1.030,00
5
m3
441890001155
580,00
441890001169
1.080,00
6
m3
441890001156
600,00
441890001170
1.550,00
8
m3
441890001157
450,00
441890001171
770,00
3.11. 1. SARRAFO COM EMENDADAS BENEF. E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 CM
ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais
Un
Codigo
Valor R$
Codigo
Valor R$
4
m3
441890001179
480,00
441890001193
820,00
5
m3
441890001180
510,00
441890001194
864,00
6
m3
441890001181
550,00
441890001195
1.200,00
8
m3
441890001182
360,00
441890001196
616,00