Texto: PROTOCOLO ICMS 73, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 . Publicado no DOU de 11/12/2014, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14. . Retificado no DOU de 08/05/2015, Seção 1, p. 35. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/07/2015, consoante Portaria 10/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, adiada para 1º/09/2015, cf. Despacho 128/15, publicado no DOU de 08/07/2015, Seção 1, p. 23. . Aplicação, quanto ao Estado de GO: a partir de 1°/04/2015, cf. Despacho 23/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04/02/2015, Seção 1, p. 09. . Aplicação, quanto ao Estado do MA: a partir de 1°/04/2015, cf. Despacho 37/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 02/03/2015, Seção 1, p. 22. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/07/2016, cf. Despacho 189/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 30/09/2015, Seção 1, p. 19. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/09/2016, cf. Despacho 105/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04/07/2016, Seção 1, p. 48. . Aplicação, quanto ao Estado do PI: a partir de 1°/10/2016, cf. Despacho 146/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 30/08/2016, Seção 1, p. 14.