Texto: CONVÊNIO ICMS N° 76, DE 13 DE JUNHO DE 2022 . Publicado no DOU de 14.06.2022, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 32/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 20.06.2022, Seção 1, p. 43, pelo Ato Declaratório 18/2022. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
"§ 11 Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 31 de dezembro de 2022.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.