Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4
/2011
03/10/2011
03/15/2011
7
15/03/2011
**01/01/2011
Ementa:
Introduz alterações na Resolução n° 10/2009-SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), e dá outras providências.
Assunto:
Reexame necessário
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução 10/2009-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:
** Efeitos Retroagidos a 01/01/2011
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N° 04/2011-SARP
Introduz alterações na Resolução n° 10/2009-SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7o do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de dilação de prazo para análise do percentual mínimo de processos encaminhados para reexame necessário, haja vista o elevado número de processos administrativos julgados, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
– SUAC;
CONSIDERANDO
ainda a necessidade de se assegurar a normalidade no atendimento na área da Receita Pública, evitando morosidade na prestação do serviço ao contribuinte;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o
caput
do artigo
2º
da Resolução nº 10/2009 - SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2011, do total de processos encaminhado para o reexame necessário previsto no § 1º do artigo 570-F do aludido Regulamento do ICMS, em cada mês calendário, a quantidade correspondente ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) será, obrigatoriamente, submetida à nova apreciação.
.......................................................................................
..................................................................”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de março de 2011.