Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 130/94, de 07.12.94, que concede benefícios a operações realizadas por empresas, com base no programa BEFIEX.
Assunto:BEFIEX




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/95

Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
Ver: Art. 41 do Anexo VII - Isenções do RICMS
Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 171/95. 3.803/04
Reproduzido pelo Dec. nº 127/95 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º à cláusula primeira do Convênio ICMS 130/94, de 7 de dezembro de 1994: "§ 3º Nas aquisições de mercadorias no mercado interno com os benefícios previstos neste Convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o artigo 32 do Anexo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, relativamente à matéria-prima, material secundário e material de embalagem, empregados na fabricação, bem como à prestação de serviço de transporte dessas mercadorias." Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.