Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2001
21/08/2001
23/08/2001
16
23/08/2001
23/08/2001

Ementa:Publica relação de empresas habilitadas ao credenciamento simplificado como substituto tributário dos produtos arrolados no Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29.07.92, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Opção/Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 139/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 09 /2001-SIAT


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo 21 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29 de julho de 1997,

R E S O L V E :

Art. 1º As empresas constantes no Anexo Único da presente Resolução ficam habilitadas ao credenciamento simplificado como substituto tributário dos produtos arrolados no Anexo VIII da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992.
§ 1º Para efetivação do credenciamento de que trata o caput, a empresa relacionada, quando estabelecida em outra unidade da Federação, deverá requerer inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços – CCI, protocolizando na Agência Fazendária de Cuiabá o pedido assim instruído:
I – requerimento endereçado à Gerência de Cadastro - GCAD, solicitando inscrição no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços – CCI, como substituto tributário, informando o Ato que a habilitou ao credenciamento simplificado;
II – Ficha de Atualização Cadastral – FAC e respectivo Anexo I, em 01 (uma) via, devidamente preenchida e com os dados do contabilista ou escritório contábil responsável;
III – cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
IV – cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
V – cópia do CPF/MF e RG do representante legal, ou mandatário, neste caso, acompanhado da competente procuração, lavrada por instrumento público;
VI – Certidão Negativa de Tributos Estaduais e cópia do documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes, junto a unidade da Federação onde estiver inscrito;
VII – Certidão Negativa de Falências e Concordatas em nome da empresa requerente, emitida pelo Cartório competente do domicílio fiscal da matriz.
§ 2º Tratando-se de empresa inscrita e estabelecida no Estado de Mato Grosso, o credenciamento será excepcionalmente efetuado pela Gerência de Processos Especiais - GPE, exclusivamente mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – requerimento endereçado à GPE, solicitando credenciamento como substituto tributário, informando a Resolução do SIAT que a habilitou para credenciamento simplificado;
II - Certidão Negativa de Débitos estaduais dos sócios e/ou do estabelecimento, emitida pela Procuradoria Fiscal do Estado;
III - Certidão Negativa de Falências e Concordatas da pessoa jurídica, emitida pelo Cartório competente do seu domicílio fiscal.
§ 3º As empresas habilitadas nos termos do caput deste artigo terão prazo até 31 de dezembro de 2001 para requererem a sua inscrição/credenciamento, exercendo as prerrogativas concedidas pelo presente Ato.
§ 4º A homologação da inscrição requerida nos termos do § 1º é competência da GCAD, que, após análise pertinente, encaminhará expediente comunicando o deferimento ou indeferimento do pedido.
§ 5º A GCAD fará encaminhar a relação das empresas com as inscrições homologadas à GPE, para inclusão no sistema de registro de substituto tributário.
§ 6º Após ciência da Notificação de que trata o § 4º, o sujeito passivo será considerado efetivamente inscrito no Estado, submetendo-se às normas contidas na Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29/07/97, e credenciado como substituto tributário, procedendo-se a partir de então a retenção do imposto.
§ 7º O credenciamento efetuado na forma do § 2º substituirá a providência determinada no artigo 65 da Portaria nº 059/97-SEFAZ.

Art. 2º O sujeito passivo estabelecido em outra unidade da Federação e credenciado na forma do artigo anterior, obriga-se a:
I – emissão de Nota Fiscal contendo, além das indicações exigidas pela legislação, o número da inscrição no Estado de Mato Grosso, o valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o valor do imposto retido;
II – encaminhar mensalmente:
a) arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, previamente consistido por programa validador do SINTEGRA, última versão, em conformidade com a cláusula nona do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até 10 (dez) dias após o recolhimento do imposto retido por substituição;

b) Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, utilizando o programa disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto;
III – recolher o imposto devido utilizando a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE (código de barras), disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo fixado pela Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996.

Parágrafo único Aos contribuintes estabelecidos no território deste Estado aplica-se a legislação tributária estadual vigente, em especial, as normas contidas na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92, e alterarções.

Art. 3º A Superintendência Adjunta de Informações Tributárias através de suas Gerências, fará o acompanhamento do cumprimento das obrigações principal e acessórias dos contribuintes substitutos tributários credenciados na forma desta Resolução.
§ 1º O descumprimento de qualquer das obrigações citadas no caput sujeitará o contribuinte, sem prejuízo do pagamento do imposto devido com os acréscimos legais, às penalidades previstas na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998.
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá, a qualquer momento, no interesse da administração tributária, proceder à suspensão ou à cassação da inscrição de contribuinte credenciado nos termos do presente Ato.

Art. 4º A GPE procederá o encaminhamento à GCAD dos pedidos de inscrição e credenciamento como substituto tributário em tramitação na Secretaria de Estado de Fazenda, das empresas estabelecidas em outra unidade da Federação habilitadas de acordo com esta Resolução, desde que acompanhadas de todos os documentos previstos no § 1º do artigo 1º, devolvendo ao requerente aquele com documentação incompleta.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2001.

Benedito Euzébio Ferreira de Siqueira
Superintendente do SIAT

Anexo Único da Resolução nº 09/2001-SIAT
Empresas habilitadas ao credenciamento simplificado
Setor 1: Produtos Cerâmicos
Ítem
Razão Social
CNPJ
1
Casagrande Pisos Cerâmicos Ltda
83.143.636/0006-24
2
Cecafi-Cerâmica Carmelo Fior Ltda
60.519.634/0001-87
3
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0001-30
4
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0028-50
5
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0008-06
6
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0003-00
7
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0020-25
8
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0004-82
9
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0006-44
10
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0025-07
11
Cecrisa Revestimento Cerâmico Ltda
79.655.916/0029-30
12
Cepar Indústria e Comércio de Pisos Ltda
44.676.856/0001-57
13
Ceral Pisos e Revestimentos Ltda
00.278.016/0001-60
14
Cerâmica Alfagres Ind. e Com. Ltda
01.703.119/0001-93
15
Cerâmica Almeida Ltda
44.676.633/0001-90
16
Cerâmica Altas Ltda
72.050.636/0001-59
17
Cerâmica Batistela Ltda
51.460.566/0001-37
18
Cerâmica Bergamo Ltda
01.805.505/0001-96
19
Cerâmica Buschinelli Ltda
48.172.464/0001-92
20
Cerâmica Califórnia Ltda
61.582.540/0001-15
21
Cerâmica Chiarelli
52.736.840/0001-10
22
Cerâmica Chiarelli
52.736.840/0001-44
23
Cerâmica Decorite S/A
88.842.000/0001-80
24
Cerâmica Delta Ltda
47.595.863/0002-01
25
Cerâmica Ferreira Ind. e Com. Ltda
56.372.741/0001-39
26
Cerâmica Formigres
01.325.023/0001-39
27
Cerâmica Gyotoku Ltda
71.902.431/0002-72
28
Cerâmica Ibicor Ltda
60.370.608/0001-10
29
Cerâmica Indaiatuba S/A
49.444.847/0001-54
30
Cerâmica Lanzi Ltda
52.738.630/0001-61
31
Cerâmica Montreal Ltda
69.055.036/0001-79
32
Cerâmica Paralup Ltda
53.363.503/0001-98
33
Cerâmica Porto Ferreira Ltda
55.186.423/0001-30
34
Cerâmica Rainha Ltda
85.776.201/0001-38
35
Cerâmica Rocha Ltda
02.387.252/0001-40
36
Cerâmica Santa Gertrudes Ltda
56.883.259/0002-63
37
Cerâmica Sumaré Ltda
45.987.757/0001-59
38
Cerâmica Terra Nova Ltda
44.659.647/0001-03
39
Cerâmica Urussanga S/A
86.530.318/0001-08
40
Ceramus Bahia S/A
13.786.785/0001-11
41
Cerba - Cerâmica da Barra Ltda
00.463.235/0001-10
42
De Lucca Revestimentos Cerâmicos Ltda
79.926.259/0001-18
43
Eliane Argamassas e Rejuntes Ltda
03.086.322/0001-93
44
Eliane Azulejos de Minas Gerais S/A
25.505.371/0001-56
45
Gerbi Revestimentos Cerâmicos Ltda
01.791.577/0002-02
46
Incepa-Revestimento Cerâmico Ltda
76.610.062/0001-87
47
Incepa-Revestimento Cerâmico Ltda
76.610.062/0023-92
48
Indústria de Refratários de Villa Ltda
83.044.974/0001-02
49
Itagres Revestimentos Cerâmicos Ltda
82.584.764/0001-36
50
Lef Pisos e Revestimentos Ltda
74.423.880/0002-26
51
Maximiliano Gaidzinski S/A
86.532.538/0002-69
52
Ornato Indústria de Pisos e Azulejos S/A
28.167.955/0001-57
53
Portobello S/A
83.475.913/0002-72
54
Portobello S/A
83.475.913/0001-91
55
Sant'ana S/A
60.882.008/0001-50
56
Tec-Cer Revestimentos Cerâmicos Ltda
00.100.546/0001-14
57
Vectra Revestimentos Cerâmicos Ltda
82.915.497/0001-32
Setor 2: Louças
Item
Razão Social
CNPJ
1
Celite S/A Indústria e Comércio
61.135.711/0001-68
2
Deca - Duratex S/A
61.194.080/0064-31
3
Hervy-Cerâmica Indústria de Osalco Ltda
61.834.362/0001-72
4
Ideal Standard Wabco Ind. e Com. Ltda
50.926.996/0001-83
5
Incepa Louças Sanitárias S/A
61.135.711/0003-20
6
Logasa Indústria e Comércio S/A
61.135.711/0031-83
Setor 3: Banheiras
Item
Razão Social
CNPJ
1
Darka Indústria e Comércio Ltda
43.167.030/0001-08
2
Jacuzzi do Brasil Ltda
59.105.007/0001-10
3
Multimax Ltda
51.278.362/0001-51
4
Ouro Fino Ind. Plásticos Reforçados Ltda
48.860.126/0001-62
5
Pretty-Jet Banheiras de Hidromassagem
00.502.154/0001-81
Setor 4: Fechaduras
Item
Razão Social
CNPJ
1
Aliança Metalúrgica S/A
61.143.632/0001-07
2
BIEHL Metalúrgica S/A
97.276.562/0001-02
3
Datti Indústria Metalúrgica Ltda
61.531.323/0001-04
4
Dorma Sistemas Controles para Portas Ltda
61.499.281/0001-63
5
Fama Ferragens S/A
52.459.674/0002-33
6
Fama Ferragens S/A
52.459.674/0001-52
7
Fechaduras Brasil S/A
61.196.564/0001-36
8
HDL Indústria Eletrônica S/A
48.102.461/0001-00
9
Imab - Indústria Metalúrgica Ltda
56.996.085/0001-64
10
Merkel Indústria Metalúrgica Ltda
52.459.674/0001-52
11
Metalúrgica Arouca Ltda
61.286.571/0001-29
12
Metalúrgica Rocha Ltda
61.092.441/0001-55
13
Pado S/A
61.144.150/0006-78
14
Papaiz Indústria e Comércio Ltda
61.553.301/0001-37
15
STAM Metalúrgica Ltda
30.560.205/0001-92
16
Yale La Fonte
01.177.006/0001-00
Setor 5: Esquadrias Metálicas
Item
Razão Social
CNPJ
1
Gravia Portas e Janelas
36.858.520/0001-87
2
Sasazaki Indústria e Comércio Ltda
52.045.697/0001-10
3
Ullian Esquadrias Metálicas Ltda
45.517.000/0001-00
4
Vitrolar
64.078.751/0001-03
Setor 6: Esquadrias de Aço
Item
Razão Social
CNPJ
1
Domarco-Irmãos Domarco Ltda
52.437.050/0007-20
2
ED FER
62.518.675/0001-84
Setor 7: Galvanizados/Cobre
Item
Razão Social
CNPJ
1
Blukit Metalúrgica Ltda
81.604.803/0001-57
2
Eluma S/A
57.488.645/0028-52
3
Tubos Apolo-Apolo Produtos de aço S/A
33.017.088/0001-03
4
Tupy Fundições Ltda
81.599.961/0002-47
5
Zamprogna S.A. Imp. Com. e Ind.
92.691.161/0004-30
6
Zamprogna S.A. Imp. Com. e Ind.
92.691.161/0008-63
Setor 8: PVC
Item
Razão Social
CNPJ
1
    Amanco Brasil S/A
58.514.928/0020-37
2
    Cardinalli Ind. e Com. Ltda
59.597.542/0001-36
3
    Polibras - Ind. e Com. de Tubos de Poliet. Ltda
33.657.792/0001-20
4
    Polietil - Ind. e Com. de Tubos Ltda
73.802.282/0001-14
5
    Providência Indústria e Comércio
76.500.180/0010-23
6
    Tigre S/A - Tubos e Conexões
84.684.455/0069-51
7
    Tigre S/A - Tubos e Conexões
84.684.455/0071-76
Setor 9: Elétrica
Item
Razão Social
CNPJ
1
    Carlo Montalto Ind. e Com. Ltda
61.373.254/0001-40
2
    Cemar Componentes Elétricos S/A
87.102.372/0001-07
3
    Cia Brasileira de Alumínio
00.409.892/0019-00
4
    Coelma S/A Ind. de Componente Eletrônicos
04.825.865/0002-29
5
    Conduspar Condutores Elétricos Ltda
79.327.649/0001-71
6
    Corona Produtos Elétricos Ltda
62.032.180/0001-40
7
    Eletro Mecânica Lombardi Ltda
60.948.551/0001-03
8
    Eletromar Ltda
04.204.985/0001-28
9
    Fab. de Peças Elétricas Delmar Ltda
72.183.759/0001-68
10
    Fame S/A
60.620.366/0001-95
11
    Ficap S/A
73.947.253/0002-50
12
    GL Eletro-Eletrônico Ltda
52.618.139/0019-98
13
    GL Eletro-Eletrônico Ltda
52.618.139/0016-83
14
    Helfont Produtos Elétricos Ltda
61.186.532/0001-50
15
    Indústria e Comércio Cardinalli Ltda
59.597.542/0001-36
16
    Intral S/A
88.611.264/0001-22
17
    Isoladores Santana S/A
53.959.138/0001-07
18
    Lorenzetti Porcelana Ind. Paraná Ltda
75.804.252/0001-72
19
    Lousano Ind. de Condutores Elétricos Ltda
43.796.383/0001-32
20
    Luminex do Brasil Ind. Elétrica Ltda
00.142.903/0001-07
21
    Mar Girius Continental Ind. Cond. Elétricos Ltda
61.093.001/0001-12
22
    Metalúrgica Lombardi Ltda
84.436.963/0001-22
23
    Minipa Ind. e Com. Ltda
43.743.749/0001-31
24
    Nambei Rasquini Indústria e Comércio Ltda
62.985.767/0002-55
25
    Pirelli Cabos S/A
61.150.751/0002-60
26
    Quatrocentões Materiais Elétricos Ltda
47.327.473/0001-61
27
    Ramagnole Produtos Elétricos Ltda
78.958.717/0016-14
28
    Siems Ltda
44.013.159/0002-05
29
    Tigre S/A Tubos e Conexões
84.684.455/0071-76
30
    Tramontina Goiânia Util. e Ferramentas Ltda
00.142.240/0001-20
31
VR Vialight Ind. de Iluminação Ltda
55.434.559/0001-11
32
Walma Ind. Com. Ltda
61.204.814/0001-32
33
Weg Acionamentos Ltda
07.539.746/0001-33
34
Wetzel S/A
84.683.671/0002-75
Setor 10: Metais e Acessórios
Item
Razão Social
CNPJ
1
Cardal Eletro Metalúrgica Ltda
43.562.859/0001-05
2
Docol Metais Sanitários Ltda
75.339.051/0001-41
3
Duratex S/A
61.194.080/0085-66
4
Esteves & Companhia Ltda
60.837.457/0001-87
5
Expambox Indústria de Mobiliário Ltda
73.195.893/0001-41
6
Mafal Indústria e Comércio de Metais Ltda
47.508.668/0001-08
7
Moldenox Ltda
34.294.264/0001-17
8
Saint Gobain Quartzolit Ltda
60.729.795/0001-03
9
São Luiz Ind. e Com. de Metais Sanitários Ltda
02.239.977/0001-91