Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2013
08/27/2013
08/29/2013
37
27/08/2013
27/08/2013

Ementa:Aprova enquadramento, retorno, vistoria e transferência de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 057/2013
. Ver Decreto nº 2.199/14
. Vide Resolução 315/2017: Renova o benefício fiscal da empresa DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COM. IND. LTDA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 41ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – Dual – Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda., processo nº 274.546/2013, Inscrição Estadual nº 13.483.841-6, CNPJ nº 24.542.953/0009 - 05 – Campo Novo do Parecis.
02 – Agro Seeds Armazéns Gerais Ltda, processo nº 191.444/2013, Inscrição Estadual 13.468.109-6, CNPJ nº 17.036.000/0001-44 – Cláudia.
03 – Varella Vidros Ltda, processo nº 356.373/2013, Inscrição Estadual 13.474.986-3, CNPJ nº 05.324.894/0002-70 – Várzea Grande.
04 – Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda., processo nº 398.830/2013, Inscrição Estadual nº 13.361.433-6, CNPJ nº 45.164.753/0004-13 – Cuiabá.
05 - Indústria e Comércio de Cerâmica Italia Ltda , processo nº 416.218/2013, Inscrição Estadual nº 13.469.766-9, CNPJ nº 17.141.323/0001-06 – Sorriso.

Art. 2º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Algodoeira Cerrado Ltda., processo nº 403.476/2013, Inscrição Estadual nº 13.353.776-5, CNPJ nº 09.489.083/0001-07 – Campo Verde.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Sidnei A. Pedrialli, processo nº 394.455/2013 – Alto Taquari.
2 – Laticínios Vale do Taquari Ltda., processo nº 412.177/2013 – Tangará da Serra.
3 – Vitória Perfilados de Aço Ltda, processo nº 422.298/2013 – Sinop.

Art. 4º - Aprovar o pedido de transferência da concessão de beneficio fiscal do PRODEIC e mudança de Razão Social da empresa Consórcio Pedreira da Serra, processo 355.321/2013, Inscrição Estadual nº 13.381.305-3, CNPJ nº 10.924.701/0002-51- Santo Antonio do Leverger para a empresa Minerpav Mineradora Leverger Ltda, Inscrição Estadual nº 13.381.305-3, CNPJ nº 16.786.280/0001-45 – Santo Antonio do Leverger.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 27 de agosto de 2013.


Presidente do CEDEM