Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2199
/2014
14/03/2014
14/03/2014
4
14/03/2014
v. Art. 2°
Ementa:
Enquadra empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.199, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR
Dual – Duarte Albuquerque Comercio e IndustriaLtda
24.542.953/0009-05
13.483.841-6
057/2013
29/08/2013
Agro SeedsArmazéns Gerais Ltda
17.036.000/0001-44
13.468.109-6
057/2013
29/08/2013
Varella Vidros Ltda
05.324.894/0002-70
13.474.986-3
057/2013
29/08/2013
Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda
45.164.753/0004-13
13.361.433-6
057/2013
29/08/2013
Industria e Comercio de CerâmicaItáliaLtda
17.141.323/0001-06
13.469.766-9
057/2013
29/08/2013
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruirem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia