Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
293/2010
27/12/2010
29/12/2010
98
29/12/2010
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Ementa:Altera o caput do artigo 1° e o Anexo I da Portaria n° 275/2010-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010), bem como acrescenta àquela Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2011, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou: - Altera a Portaria 275/2010
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:Efeitos a partir da data de publicação, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 17 de dezembro de 2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 293/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000;

CONSIDERANDO, especialmente, o disposto no inciso V do artigo 5º do invocado Decreto n° 1.977/2000;

CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes em data divulgada no Anexo I da Portaria n° 275/2010-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010);

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à referida Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n° 275/2009-SEFAZ, de 16.12.2010 (DOE de 17.12.2010), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2011, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:

"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2011, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

......................................................................................................................"

II – alterado o Anexo I, que passa a vigorar conforme publicado em anexo a esta portaria;

III – acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso II do artigo anterior, cujos efeitos retroagem a 17 de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de dezembro de 2010.


PORTARIA N° 275/2010-SEFAZ, DE 16/12/2010 (DOE DE 17/12/2010)

ANEXO I
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2011
(conforme texto divulgado pela Portaria n° 293/2010-SEFAZ, de 27/12/2010)

FINAL DA PLACA DO VEÍCULO
VENCIMENTO DO IPVA
Pagamento em cota única
(desconto de 5%)
Pagamento em cota única
(sem desconto)
Pagamento da 1ª de até 3 cotas
(sem desconto)
Pagamento integral com acréscimos (correção monetária, juros e multas)
1
até 28.01.2011
em 31.01.2011
até 31.01.2011
após 31.01.2011
2 e 3
até 25.02.2011
em 28.02.2011
até 28.02.2011
após 28.02.2011
4 e 5
até 30.03.2011
em 31.03.2011
até 31.03.2011
após 31.03.2011
6 e 7
até 28.04.2011
em 29.04.2011
até 29.04.2011
após 29.04.2011
8 e 9
até 30.05.2011
em 31.05.2011
até 31.05.2011
após 31.05.2011
0
até 29.06.2011
em 30.06.2011
até 30.06.2011
após 30.06.2011

ANEXO III
TABELA COMPLEMENTAR DE VALORES VENAIS - BASE DE CÁLCULO IPVA 2011